04ª Sessão Ordinária – 28 de fevereiro de 2018


Ata da Quarta Sessão Ordinária, realizada na Câmara de Vereadores “Palácio Deputado José de Souza Cândido”, nas dependências do Plenário “Francisco Marques Figueira”, cujo prédio fica situado na Rua dos Três Poderes, nº 65, Jardim Paulista. Ao vigésimo oitavo dia do mês de fevereiro de dois mil e dezoito, às 18 horas, dá-se início à Quarta Sessão Ordinária, do Segundo Exercício, da Décima Sétima Legislatura, sob a presidência do Ver. Leandro Alves de Faria – (Leandrinho). Assume a Primeira Secretaria o Ver. Antonio Rafael Morgado – (Prof. Toninho Morgado). Assume a Segunda Secretaria o Ver. Max Eleno Benedito – (Max do Futebol). A seguir, o presidente solicita aos vereadores que digitem suas presenças no painel eletrônico. Havendo quórum, em nome de Deus e da Pátria, declara aberta a sessão. Em seguida, convida o Ver. Max Eleno Benedito – (Max do Futebol) para ler um trecho bíblico de sua escolha. Logo após, o Presidente convida todos os presentes a cantar o Hino Nacional Brasileiro e o Hino a Suzano. Dando sequência, o Senhor Presidente pergunta aos Senhores Vereadores se há pedido de retificação da ata da 3ª Sessão Ordinária. Não havendo manifestação, considera-a aprovada. – Na galeria, manifestantes contra o aumento do IPTU bradam: “Vergonha! Vergonha!” – Nota da Taquigrafia. – Continuando o presidente solicita ao primeiro secretário que faça a leitura das matérias constantes do EXPEDIENTE. O primeiro secretário assim procede: RESUMO DE PROJETOS. 1) Moção nº 07/2018, de autoria da Verª. Gerice Rego Lione – parabeniza os integrantes da Guarda Civil Municipal: Eduardo de Souza Prado, Rodrigo Kaneshiro e Thiago Jesus dos Santos pela participação no curso de Patrulhamento Tático Motorizado (PATAMO) realizado na cidade de Jandira – São Paulo. 2) Moção nº 08/2018, de autoria do Ver. Rogério Gomes do Nascimento, parabeniza o Professor Ângelo Máximo Leite de Oliveira pela iniciativa do Projeto Construindo Futuro Bonsai Brasil Jiu Jitsu. 3) Moção nº 9/2018, de autoria do Ver. José Silva de Oliveira, parabeniza o Sr. Edson Tavares da Silva, Diretor de Fiscalização e Posturas da Prefeitura Municipal de Suzano, pelos serviços prestados à frente da Secretaria. 4) Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2018, de autoria do Ver. Rogério Gomes do Nascimento, dispõe sobre a outorga da ¨Medalha Antônio Marques Figueira¨ ao Dr. Rosvaldo Cid Cury, pelos relevantes serviços prestados à Sociedade Suzanense. 5) Projeto de Lei nº 7/2018, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Suzano a firmar convênio, e seus eventuais aditamentos, com a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, para implantação da unidade de atendimento de reintegração social para execução do programa de penas e medidas alternativas e do programa de atenção ao egresso e família. 6) Projeto de Lei Complementar nº 06/2018, de autoria do Ver. Edirlei Junio Reis, revoga o parágrafo único do Art 7º da Lei Complementar Municipal nº 0226 de 23 de dezembro de 2013, e dá outras providências. ? O Senhor Presidente informa que os documentos serão encaminhados à Diretoria Legislativa para recebimentos de eventuais proposições e, posteriormente, enviados às devidas Comissões competentes para exararem os seus respectivos pareceres. RESUMO DE OFÍCIOS. ? Ofício Administrativo nº 12/2018, do Executivo Municipal – Ofício 087 e 088/GP/2018 em resposta aos requerimentos nºs 43 e 142/2018. ? O Senhor Presidente informa que o documento está à disposição dos Senhores Vereadores na Diretoria Legislativa para conhecimento. – Manifestantes na galeria protestam: “Abaixo o IPTU.” – Nota da Taquigrafia. – Dando continuidade, o presidente pede ao primeiro secretário que faça a leitura dos Requerimentos. REQUERIMENTOS APROVADOS POR UNANIMIDADE. Requerimentos 287, 289, 304, 373, 374, 375, 376, 377, 378, 379, 380, 381, 382, 383, 385, 387, 388, 389, 392, 396, 397, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 409, 411, 413, 414, 419, 422, 423, 442, 444, 446 e 449/2018, de autoria do Ver. Alceu Matias Cardoso – Pastor Alceu Cardoso. Requerimento 395/2018, de autoria do Ver. André Marcos de Abreu – Pacola. Requerimentos 258, 264, 272, 302, 354, 356, 359, 424, 426, 430, 432, 434, 436, 443, 445, 447 e 448/2018, de autoria do Ver. Antonio Rafael Morgado – Prof. Toninho Morgado. Requerimentos 415, 417 e 441/2018, de autoria do Ver. Denis Claudio da Silva – (Denis Filho Pedrinho Mercado). Requerimento 398/2018, de autoria do Ver. Edirlei Junio Reis – Prof. Edirlei. Requerimentos 357, 367, 371, 386, 391, 408, 410, 412, 425, 428, 429 e 433/2018, de autoria da Verª. Gerice Rego Lione – (Esposa do Prefeito da Academia). Requerimentos 353, 366, 427, 435, 438 e 440/2018, de autoria do Ver. Joaquim Antonio da Rosa Neto – (Joaquim Rosa). – O Presidente cumprimenta e agradece a presença da secretária de administração, Sra. Cintia Renata Lira e, em seu nome, cumprimenta os funcionários e o público presente. –Requerimentos 361, 362, 363, 364 e 369/2018, de autoria do Ver. José Silva de Oliveira – (Zé Lagoa). Requerimentos 355, 358, 360, 365, 368, 370, 437 e 439/2018, de autoria do Ver. Leandro Alves de Faria – (Leandrinho). Requerimento 298/2018, de autoria do Ver. Marcos Antonio dos Santos – Maizena Dunga Vans. Requerimentos 384, 390, 393 e 394/2018, de autoria do Ver. Max Eleno Benedito – (Max do Futebol) e Requerimentos 450 e 451/2018, de autoria da Verª. Neusa dos Santos Oliveira – Neusa do Fadul. – Às 19h21, o Ver. Max Eleno Benedito solicita a suspensão da sessão, por dez minutos, para tratarem de assuntos pertinentes à Casa. O Senhor Presidente põe em votação o pedido do vereador, que é aprovado por unanimidade, e acata a solicitação. Às 20h13, havendo quórum, o Presidente reabre a sessão e informa que o restante dos documentos serão encaminhados para a próxima sessão. Continuando, passa para a ORDEM DO DIA. Item 1 – Única discussão e votação – APROVADO, com 13 votos “SIM” e 02 “NÃO”, o Veto Total nº 001/2018, do Executivo Municipal, ao Autógrafo nº 082/2017, decorrente do Projeto de Lei nº 063/2017, de autoria do Ver. Lisandro Luis Frederico que dispõe sobre a proibição na convenção, regulamento ou regimento interno dos condomínios, apresentar cláusulas restritivas sobre a permanência de animais domésticos em suas unidades autônomas ou nas dependências comuns do condomínio (“sic”). Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 043/2018: favorável. O Presidente põe o Veto em discussão, o Ver. Lisandro Luis Frederico pede a palavra. Com a palavra o Ver. Lisandro Luis Frederico – PSD (Lisandro da ONG PAS): “Boa noite a todos. Boa noite aos Nobres Pares, Mesa, Presidente. Venho oportunamente reforçar o que falei brevemente na nossa reunião. O que a gente vai votar agora é uma iniciativa do Executivo municipal teve de dizer que o meu projeto de lei, apresentado nesta Câmara, aprovado por todas as Comissões, Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Proteção e Bem-Estar Animal, um projeto legítimo que dá direito a muitas pessoas que são proibidas pelos condomínios de terem um animal dentro de casa, algo que é contra lei, porque o Código Civil impede este tipo de postura. O Código Civil diz que a unidade particular deve ser de autonomia exclusiva do proprietário. Não é o condomínio que pode decidir o que a pessoa pode fazer dentro da casa dela. E um projeto tão claro, tão objetivo, tão bem elaborado, que teve a aprovação de todas as comissões que os senhores participam, chegou até o Executivo e este diz que é inconstitucional; tem vícios de inconstitucionalidade e por este motivo ele foi vetado. Mas, Presidente, eu penso o seguinte: que função tem a Casa Legislativa senão apreciar, aprovar leis e encaminhar para o Executivo realizar este serviço? Para inconstitucionalidade existe a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, que é uma decisão que o prefeito pode tomar e responder para todas essas pessoas que pedem para este parlamentar resolver problemas da causa animal, assim como pedem para os senhores resolverem problemas de buracos nas ruas. Mas hoje a gente sabe que o Executivo não quer aprovar projetos deste vereador, usa até de argumentos que acho ridículo, vou falar sobre isso em uma próxima oportunidade da tribuna, para encontrar justificativas para vetar. E todos os vereadores aqui, alguns de outros mandatos, sabem muito bem que quando o prefeito quer vetar ele encontra motivos e ele não faz, porque entende que o vereador aqui é de oposição. Ele ainda não entendeu que o vereador só está fazendo um debate técnico em busca do que é direito da população. Então, eu peço aos senhores, se possível, não aprovarem este Veto, que a gente seja contrário ao Veto, e se o Prefeito está seguro de que o projeto é inconstitucional que ele, a partir daí, entre com ADIN, ele que, a partir daí, vai lá para OAB e justifique se acaso a comissão questione este tipo de coisa, ele que, inclusive, vai para os protetores de animais, para os condôminos e explique por que ele não aceita que as pessoas tenham direito de ter um animal dentro de casa. Eu sei que é um tema que para alguns pode não ser importante, mas para muitas pessoas que procuram este parlamentar e representante da causa animal, é importante. Visando até a união desta Casa de Lei, o respeito por este parlamentar eu pediria que fossem contrários a este Veto e deixasse que a Prefeitura decidisse se isso é inconstitucional ou não, mas que cada Poder, que é independente, responda pelos seus atos e não traga para cá, um problema que não é da Câmara, afinal de contas, a gente fez aprovação do projeto nas comissões! Obrigado.” O projeto continua em discussão. Não havendo mais manifestação, o Senhor Presidente passa para a votação. Quórum: dois terços para aprovação.

Item 2 – Única discussão e votação – APROVADO, com 14 votos “SIM” e 02 votos “NÃO”, o Veto Total nº 002/2018, do Executivo Municipal, ao Autógrafo nº 086/2017, decorrente do Projeto de Lei Complementar nº 020/2017, de autoria do Ver. Lisandro Luis Frederico que dispõe sobre a alteração da redação do Art. 20º da Lei Complementar nº 169 de 30 de maio de 2008 (“sic”). Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 044/2018: favorável. O Presidente põe o Veto em discussão. O Ver. Lisandro Luis Frederico pede a palavra. Com a palavra o Ver. Lisandro Luis Frederico – PSD (Lisandro da ONG PAS): “Presidente, boa noite! Não vou me estender nos cumprimentos agora, estou fazendo apenas a minha parte de defender como parlamentar um projeto que é de minha autoria. Como falei recentemente para vocês, acho muito curioso tantos projetos meus nesta data, que teve manifestação aqui na Câmara, as pessoas sabiam da minha posição contra o IPTU e, de repente, todos os projetos do Lisandro foram votados hoje. Consequentemente, não adiantou nada eu vir à tribuna, porque o Veto foi aprovado. A única coisa que eu posso citar aqui é que a gente tem mais um projeto, que foi noticiado pelo Diário de Suzano, foi feita uma pesquisa no final do ano, o projeto trata sobre abandono de animais. Multa atual para abandono de animal é de R$ 180,00, não chega nem perto da gravidade do problema. Esta Casa de Lei apreciou o meu projeto e aprovou o aumento da multa para abandono de animais para R$ 3.500,00. Projeto que foi noticiado em várias mídias, inclusive, fora de Suzano, a gente teve este projeto em outras regiões do Brasil apreciado e aprovado. O Diário de Suzano fez um pesquisa popular e mostrou que as pessoas têm interesse neste projeto, que aprovam por unanimidade que seja aumentada a pena para pessoas que abandonam animais nas vias, problema que a gente enfrenta com frequência na cidade de Suzano. Mas para variar, o projeto é meu, Presidente. O projeto chegou ao prefeito com a minha assinatura embaixo e isso incomoda, afinal de contas, eu estou tendo uma postura aqui na Câmara que a Prefeitura diz que eu não sigo a cartilha, então, tudo o que é meu é reprovado. E o pior é o argumento que foi usado para justificar o erro do meu projeto. Vou explicar isso para os senhores, porque achei tão ridículo, até a explicação vai ficar confusa, assim como eu fiquei. O meu projeto, por quatro vezes, eles diziam que se tratava de uma lei complementar municipal nº 169. Em um momento eu tratei como lei municipal 169. Uma coisa frequente, corriqueira que acontece, inclusive, a nossa Prefeitura foi fazer anúncio de Passe Livre, que é uma lei complementar e anunciou no jornal que é uma lei municipal. Ou seja, cometeu o mesmo erro que eu. Só que o erro partiu de um vereador de quem “os caras” não gostam, que “os caras” acham que é oposição, que “os caras” acham que não tem de ter voz. Qualquer justificativa que por erro de redação o projeto foi vetado. Já consultei, inclusive, o jurídico da Câmara que achou absurdo um Veto deste nível, afinal de contas por quatro vezes a gente fala no projeto que é uma lei complementar. Só que, infelizmente, alguém lá dentro da Prefeitura ou não sabe ler ou não sabe interpretar texto e por um equívoco desse, que eu nem chamo de equívoco, porque basta entrar no site da Câmara que você saber que a Lei 169 trata da Causa Animal, por este motivo meu projeto foi vetado pela Prefeitura do município de Suzano. O veto está hoje na Câmara, oportunidade que nós vereadores temos de fazer com que a pesquisa do Diário de Suzano seja ouvida, fazer com que o clamor popular, inclusive, o que foi veiculado na TV Diário, que até hoje não sabe que este projeto não está em vigor, que até hoje não falei para eles que o prefeito vetou este projeto, infelizmente, a realidade é esta. O projeto foi vetado e está em nossas mãos ouvir a população e derrubar este Veto ou mantê-lo e aceitar as condições que o prefeito entende que a Casa Legislativa tem de seguir. Obrigado.” O Senhor Presidente, esclarece: “Vereador Lisandro, quero deixar claro que o senhor acabou de citar que o senhor não segue a cartilha do Executivo. Eu falo para o senhor que este presidente também não segue cartilha do Executivo. Se existe alguma cartilha do Executivo, eu desconheço. Eu sigo o meu mandato como eu quero, como acho que deve ser feito: ao bem da população, só para deixar claro.” O Vereador Lisandro: “Ao bem da população, Presidente, por isso que eu peço que a gente derrube este Veto.” O Senhor Presidente: “Para deixar clara a questão de cartilha, se existe alguma, este presidente desconhece. Projeto continua em discussão”. O vereador Lisandro diz para o presidente que o projeto está no Diário de Suzano do mês de dezembro – Nota da Taquigrafia. – Não havendo mais manifestação, o presidente passa para a votação. Quórum: dois terços para aprovação.

Item 3 – Única discussão e votação do Projeto de Lei nº 045/2017, de autoria do Ver. Lisandro Luis Frederico, dispõe sobre a proibição da fabricação, armazenamento, comercialização, manuseio e utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ou que causem poluição sonora, no Município de Suzano, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 406/2017: Contrário – REJEITADO na 27ª Sessão Ordinária em 30.08.2017. Parecer da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente nº 467/2017: favorável. Parecer da Comissão de Saúde nº 496/2017: Contrário. Parecer do Relator Especial de Proteção e Bem-Estar Animal nº 596/2017: Contrário. Parecer do Relator Especial de Finanças e Orçamento nº 641/2017: favorável. O Senhor Presidente põe o projeto em discussão e o Ver. Lisandro pede a palavra. Com a palavra o Ver. Lisandro Luis Frederico – PSD (Lisandro da ONG PAS): “Presidente, boa noite! Não vou me alongar mais uma vez com os cumprimentos, nem vou entrar na parte técnica, que não foi suficiente nos demais projetos, os motivos vocês já conhecem. Hoje nós temos aqui dois representantes das empresas de fogos de artifícios da cidade de Suzano que não concordam com o modelo que o projeto foi apresentado, portanto, entendo que a gente ainda tem de promover reuniões e discussões sobre este assunto, assim como a comissão da OAB me procurou hoje surpresa, quando viu o anúncio da pauta, de que este projeto também entrou para ser votado hoje. Tendo em vista que este projeto ainda não agrada as pessoas que estão ligadas a ele, empresas, comissão de bem-estar animal, da OAB e a própria população que tem interesse neste projeto, mas que entende que ele precisa ser modificado, eu peço a prorrogação do prazo por trinta dias para o projeto ser votado.” O Senhor Presidente informa ao vereador que a pauta da Ordem do Dia é disponibilizada no site da Câmara, às 16 horas, do dia anterior à sessão. O vereador diz ao presidente que não viu a publicação da pauta no jornal. O presidente responde-lhe que a publicação da pauta em jornal não é obrigatória. Após o pedido de adiamento, o presidente solicita que seja feita a votação no painel eletrônico. Quórum: maioria simples. – Rejeitado, com 01 voto “SIM” e 15 votos “NÃO” o adiamento do projeto. O presidente passa para a votação do projeto.

Item 3 – Única discussão e votação. REJEITADO, com 01 voto “SIM” e com 15 votos “NÃO”, o Projeto de Lei nº 045/2017, de autoria do Ver. Lisandro Luis Frederico, dispõe sobre a proibição da fabricação, armazenamento, comercialização, manuseio e utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ou que causem poluição sonora, no Município de Suzano, e dá outras providências. Quórum: maioria simples.
O presidente informa ao vereador Lisandro que o prazo para inserir o projeto na pauta da Ordem do Dia era até o dia 21 de fevereiro. Cumprindo-se assim um prazo superior a 30 dias.

Nada mais havendo a deliberar, o presidente agradece a presença de todos e, às 20h38, encerra a Quarta Sessão Ordinária, do Segundo Exercício da Décima Sétima Legislatura, da qual lavra esta ata, que é pela mesa assinada. Comparecem a esta sessão, os seguintes Vereadores: Alceu Matias Cardoso – Pastor Alceu(PRB); André Marcos de Abreu – Pacola(DEM); Antonio Rafael Morgado -PDT (Prof. Toninho Morgado); Denis Claudio da Silva – DEM(Denis Filho Pedrinho Mercado); Edirlei Junio Reis – Prof. Edirlei(PSD); Edimilson Tavares de Assis – PDT – (Edimilson Pau no Gato); Gerice Rego Lione – PR (Gerice Lione); Joaquim Antonio da Rosa Neto – PR (Joaquim Rosa); José Daniel da Costa – Daniel dos Fogos(PMN); José Izaqueu Rangel – Zaqueu(PSDB); José Silva de Oliveira – PMDB (Zé Lagoa); Leandro Alves de Faria – PR (Leandrinho); Lisandro Luis Frederico – PSD (Lisandro da ONG PAS); Marcos Antonio dos Santos – Maizena Dunga Vans(PTB); Max Eleno Benedito – PRP (Max do Futebol); Verª. Neusa dos Santos Oliveira – Neusa do Fadul(PSD) e Rogério Gomes do Nascimento – PRP (Rogério da Van).

Obs.: O Vereador José Carlos de Souza Nascimento – PTB (Zé Pirueiro) e o Ver. Carlos José da Silva – Carlão da Limpeza(PSDB) não comparecem e o Ver. Isaac Lino Monteiro – PSC (Isaac) está licenciado.
Plenário FRANCISCO MARQUES FIGUEIRA, em 28 de fevereiro de 2018

VER. LEANDRO ALVES DE FARIA – PR (LEANDRINHO)
Presidente

VER. Antonio Rafael Morgado – PDT (Prof. Toninho Morgado)
1º Secretário VER. Max Eleno Benedito – PRP
(Max do Futebol)
2º Secretário