40º Sessão Ordinária – 25 de novembro de 2020


Ata da Quadragésima Sessão Ordinária, realizada na Câmara de Vereadores “Palácio Deputado José de Souza Cândido”, nas dependências do Plenário “Francisco Marques Figueira”, cujo prédio fica situado na Rua dos Três Poderes, nº 65, Jardim Paulista. Ao vigésimo quinto dia do mês de novembro de dois mil e vinte, às 18h06, dá-se início à Quadragésima Sessão Ordinária, do Quarto Exercício, da Décima Sétima Legislatura, sob a presidência do Ver. Joaquim Antonio da Rosa Neto, que solicita ao setor de informática que registre as presenças dos vereadores. Assume a Primeira Secretaria o Ver. Edirlei Junio Reis. Assume, temporariamente, a Segunda Secretaria o Vereador José Izaqueu Rangel. Havendo quórum, em nome de Deus e da Pátria, o Senhor Presidente abre a sessão e solicita ao Ver. Alceu Matias Cardoso que leia um trecho bíblico de sua escolha. A seguir, o Senhor Presidente convida todos os presentes a cantar o Hino Nacional Brasileiro e o Hino a Suzano. Logo após, o Senhor Presidente pergunta se há pedido de retificação da Ata da 39ª Sessão Ordinária. Não havendo manifestação, considera-a aprovada. A seguir, solicita ao primeiro secretário que faça a leitura das matérias constantes do EXPEDIENTE. O primeiro secretário assim procede: RESUMO DE PROJETOS: 1) Projeto de Lei nº 53/2020, de autoria do Ver. Lisandro Luis Frederico, dispõe sobre a responsabilidade de os condomínios residenciais do município de Suzano comunicarem ocorrências de crimes de maus-tratos a animais ou violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. 2) Projeto de Lei nº 54/2020, de autoria do Ver. Lisandro Luis Frederico, dispõe sobre os critérios para fixação do valor venal dos imóveis do Município de Suzano para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano no exercício 2021. ♦ O Senhor Presidente informa que os documentos serão encaminhados à Diretoria Legislativa para recebimentos de eventuais proposições e, posteriormente, enviado às devidas Comissões competentes para exararem os seus respectivos pareceres. RESUMO DE OFÍCIOS. ● Ofício Administrativo nº 81/2020 – Executivo Municipal – Ofícios nº 1669 a 1672, 1674 a 1681, 1685 a 1688/GP/2020, em resposta a requerimentos. ♦ O Senhor Presidente informa que o documento está à disposição dos Senhores Vereadores na Diretoria Legislativa para conhecimento. Na sequência, solicita ao primeiro secretário que proceda a leitura dos requerimentos. REQUERIMENTOS APROVADOS, por unanimidade dos vereadores presentes. Requerimento 1863/2020, de autoria do Ver. Antonio Rafael Morgado – (Professor Toninho Morgado). Requerimentos 1837, 1839, 1846, 1869, 1876, 1882 e 1883/2020, de autoria da Verª. Gerice Rego Lione – (Esposa do Prefeito da Academia). – Às, 18h23, o Senhor Presidente agradece ao Ver. José Izaqueu Rangel a colaboração e convida o Ver. José Silva de Oliveira para assumir a Segunda Secretaria – Requerimentos 1859 e 1860/2020, de autoria do Ver. José Alves Pinheiro Neto – (Netinho). Requerimentos 1861, 1871, 1872, 1873, 1874, 1875, 1877, 1878, 1879, 1880 e 1881/2020, de autoria do Ver. Leandro Alves de Faria – (Leandrinho). Requerimento 1884/2020 (Ao final do Expediente, prestar-se-á um minuto de silêncio pelo falecimento da Sra. Maria Luciene Pires da Silva, informa o Sr. Presidente.), de autoria do Ver. Marcos Antonio do Santos – Maizena, Dunga, Vans. Requerimentos 1867 e 1868/2020, de autoria da Verª. Neusa dos Santos Oliveira – Neusa do Fadul. REQUERIMENTOS REJEITADOS: ▪ Requerimento 1865/2020, de autoria do Vereador Lisandro Frederico, requeiro ao Excelentíssimo Senhor Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi, prefeito municipal de Suzano, para que responda os questionamentos em relação ao Ofício 179/2020. – Posto o requerimento em discussão, o Vereador Rogério Gomes do Nascimento dá o seu voto contrário. O senhor presidente põe o requerimento em votação. REJEITADO, com 09 votos “Contrários”, 01 voto “Favorável”. ▪ Requerimento 1866/2020, de autoria do Ver. Lisandro Luís Frederico, requeiro ao Excelentíssimo Senhor Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi, Prefeito Municipal de Suzano, para que responda os questionamentos em relação ao ofício 110/2020. – Posto o requerimento em discussão, o Vereador Rogério Gomes do Nascimento dá o seu voto contrário. O senhor presidente põe o requerimento em votação. REJEITADO, com 10 votos “Contrários”. A seguir, o Senhor Presidente passa para a Tribuna Livre. Por ordem de inscrição, discursa o vereador Lisandro Frederico: 1ª) Com a palavra o Ver. Lisandro Luís Frederico – Lisandro da ONG PAS (Avante): “Senhoras e senhores, boa noite! Boa noite a quem nos assiste também pela TV Câmara na internet! Venho à Tribuna hoje, Senhor Presidente e nobres pares, para falar sobre dois projetos de leis importantes para a nossa cidade. Hoje a gente registra o Dia Mundial de Combate à Violência contra a mulher. Um dia importante e emblemático que reforça a importância de políticas públicas contra a violência doméstica. Especialmente, essa que, infelizmente, muitas vezes, é acobertada por falta de denúncias, inclusive, das próprias mulheres que sofrem violência dentro de suas casas. Esses atos, muitas vezes, não chegam ao conhecimento do poder público, das autoridades que podem, de alguma forma, tentar proteger a vida dessas mulheres. Um estudo feito pela BBC News, em fevereiro do ano passado, mostra que mais de 42% da violência que acontece contra as mulheres acontecem dentro do âmbito familiar, ou seja, dentro das suas casas. E infelizmente, como falei, muitas vezes é acobertada pelo medo da denúncia pela velha história de que briga entre marido e mulher não se mete a colher. E tem uma coisa, Presidente, que, infelizmente, tem atrapalhado muito esse processo que é a violência que acontece dentro dos condomínios. As autoridades públicas têm menos acesso a essas mulheres que moram em condomínios, e isso impede que o poder público saiba dessa prática. É por conta disso que apresentei um projeto, não tenho vergonha de falar, inspirado em outro projeto que já está em execução na cidade de Campinas. Uma ideia muito bacana que tem como objetivo responsabilizar o síndico de condomínio, para que também denuncie indícios e práticas de violência doméstica dentro do seu condomínio. Então, o Projeto de Lei nº 53/2020, que foi apresentado por mim hoje, tem como objetivo responsabilizar os condomínios, especialmente seus síndicos; criar um protocolo para que no caso de ocorrências de indicadores de violência doméstica, dentro do seu espaço, as denúncias sejam informadas ao poder público. Seja por meio do canal de denúncias de violência doméstica, seja por meio da Patrulha Maria da Penha que tem aqui em Suzano, hoje executada pela GCM. Neste projeto também a gente põe juntamente a denunciação da prática de crimes de maus-tratos, essa novidade que a gente traz para Suzano, em especial. A gente tem aqui no nosso município casos de maus-tratos a animais praticados dentro de condomínios, dentro de apartamentos, que, infelizmente, não são investigados pela dificuldade de acesso que hoje às autoridades têm ao núcleo, à residência das pessoas e ao acesso no condomínio. Por isso a gente quer dividir e responsabilizar também esses condomínios, essas entidades a promoverem mais saúde, mais bem-estar, mais combate à violência doméstica dentro do seu núcleo, fazendo com que os síndicos de condomínios tenham a responsabilidade de levar ao conhecimento do poder público práticas que, infelizmente, colocam fim a vida de mulheres e práticas de maus-tratos a animais. Então, esse projeto foi apresentado agora, já tenho um requerimento de urgência que pode ser assinado por qualquer um dos parlamentares que se solidarizarem com essa causa, para que, na semana que vem, a gente possa fazer a votação desse projeto e esperar que a Prefeitura de Suzano, comprometida para o combate à violência doméstica e aos maus tratos de animais, também atue nessa questão, autorizando esse projeto de lei e fazendo com que faça valer essa responsabilidade no município. Outro projeto, Presidente, que eu trago hoje para ser discutido nesta Casa, dispõe sobre as regras, os critérios para lançamento do imposto predial e territorial urbano, o IPTU do Município de Suzano. Desde 2019 venho discutindo com o prefeito de Suzano sobre uma atitude que está na legislação em vigor, que é um limitador que foi posto lá em 2018. Vocês se lembram desse assunto, é um limitador de 27% que foi adaptado para impedir o aumento do IPTU, o que acho muito válido e importante para a cidade. O grande problema é que esse limitador tinha validade para o ano de 2018, e ainda assim foi prorrogado até hoje sem nenhuma previsão no arcabouço jurídico, sem nenhuma segurança jurídica para o cidadão de que ele posteriormente não vai ser cobrado pela falha do arcabouço jurídico, pela falha na lei que a gente tem aqui em Suzano. Eu cobrei o prefeito em uma reunião, em fevereiro de 2019, aqui na Câmara de Suzano, de qual era o dispositivo legal, qual era o embasamento legal, a segurança jurídica que ele tinha para criar essa estratégia dentro do imposto IPTU de Suzano e, até hoje, não me respondeu. Como o meu mandato encerra no final deste ano, faço questão de deixar este projeto aqui apresentado, para que a gente juntos possa garantir que o povo de Suzano não caia em armadilhas e que ninguém vá cobrar, posteriormente, o que foi cobrado no IPTU sem uma segurança jurídica, sem um embasamento legal. Essa falta de segurança jurídica, essa falta do embasamento legal põe em risco toda a população de Suzano, põe em risco a condição e o abuso que pode ser praticado nos próximos anos. É a esse projeto que apresentei hoje, que peço o apoio dos nobres pares para assinarem o requerimento de urgência. Este projeto de lei pode assegurar, pode dar mais segurança à população para que não seja vítima de pegadinhas. Obrigado e boa noite!” Não havendo mais vereadores inscritos para o uso da palavra, o Senhor Presidente agradece a presença do prefeito Rodrigo Ashiuchi. A seguir, convida todos os presentes para prestarem um minuto de silêncio pelo falecimento da Sra. Maria Luciene Pires da Silva, uma homenagem do Ver. Marcos Antonio do Santos. Logo após, o Senhor Presidente passa para a ORDEM DO DIA. ITEM 1 – Única discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 045/2020, de autoria do Executivo Municipal, estima a receita e fixa a despesa do município de Suzano para o exercício de 2021 e dá outras providências. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 064/2020: Favorável. O Senhor Presidente manifesta: Tendo recebido as emendas: 1) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 32/2020, de autoria do Ver. Joaquim Antonio da Rosa Neto, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 2) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 35/2020, de autoria do Ver. Joaquim Antonio da Rosa Neto, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 3) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 23/2020, de autoria do Ver. Denis Claudio da Silva, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 4) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 25/2020, de autoria do Ver. Denis Claudio da Silva, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 5) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 13/2020, de autoria do Ver. Rogério Gomes do Nascimento, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 6) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 15/2020, de autoria do Ver. Rogério Gomes do Nascimento, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 7) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 29/2020, de autoria do Ver. André Marcos de Abreu, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 8) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 19/2020, de autoria da Verª. Gerice Rego Lione, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 9) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 28/2020, de autoria do Ver. Marcos Antonio do Santos, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 10) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 17/2020, de autoria do Ver. Jaime Siunte, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 11) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 12/2020, de autoria do Ver. José Izaqueu Rangel, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 12) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 03/2020, de autoria do Ver. José Izaqueu Rangel, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 13) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 11/2020, de autoria do Ver. José Izaqueu Rangel, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 14) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 05/2020, de autoria do Ver. José Izaqueu Rangel, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 15) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 06/2020, de autoria do Ver. José Izaqueu Rangel, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 16) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 04/2020, de autoria do Ver. José Izaqueu Rangel, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 17) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 07/2020, de autoria do Ver. José Izaqueu Rangel, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 18) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 09/2020, de autoria do Ver. Max Eleno Benedito – Max do Futebol, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 19) EMENDA ADTIVA N° 02/2020, de autoria do Ver. Leandro Alves de Faria, Projeto de Lei nº 045/2020, que estima a receita e fixa a despesa do município de Suzano para o exercício de 2021, e dá outras providências, adicionando-se e fazendo constar no ANEXO I – PLANO PLURIANUAL 2018-2021 – PROGRAMAS DE GOVERNO, as Metas Físicas e Financeiras pertinentes ao ano de 2021. 20) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 27/2020, de autoria do Ver. Leandro Alves de Faria, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 21) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 30/2020, de autoria do Ver. Leandro Alves de Faria, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 22) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 34/2020, de autoria do Ver. Edirlei Junio Reis, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 23) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 26/2020, de autoria do Ver. Edirlei Junio Reis, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 24) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 31/2020, de autoria do Ver. Antonio Rafael Morgado, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 25) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 21/2020, de autoria do Ver. José Silva de Oliveira, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 26) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 20/2020, de autoria do Ver. José Silva de Oliveira, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 27) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 24/2020, de autoria do Ver. Alceu Matias Cardoso, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 28) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 22/2020, de autoria do Ver. Alceu Matias Cardoso, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 29) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 16/2020, de autoria da Verª. Neusa dos Santos Oliveira, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 30) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 14/2020, de autoria da Verª. Neusa dos Santos Oliveira, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 31) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 18/2020, de autoria do Ver. Lisandro Luís Frederico, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal.32) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 08/2020, de autoria do Ver. Carlos José da Silva, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 33) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 10/2020, de autoria do Ver. José Alves Pinheiro Neto, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. 34) EMENDA SUBSTITUTIVA N° 33/2020, de autoria do Ver. Isaac Lino Monteiro, fica substituída a fixação de recursos dentro do Projeto de Lei nº 045/2020, Lei Orçamentária Anual de Suzano, para o exercício de 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. – O Senhor Presidente informa: “Tendo recebido as emendas em plenário, estas serão encaminhadas pela Diretoria Legislativa à Comissão de Finanças e Orçamento para que sejam exarados os pareceres.” A seguir, o Senhor Presidente manifesta: “Não havendo mais nada a deliberar na Ordem do Dia e em cumprimento ao artigo 2º e seus parágrafos do Ato da Mesa nº 28/2020, excepcionalmente na noite de hoje, procederemos às outorgas da Medalha Antonio Marques Figueira. Informo que devido à pandemia da Covid-19, bem como o estado de calamidade pública, declarado através do Decreto Legislativo Federal nº 06/2020, bem como o Decreto Municipal nº 9.446/2020, que as sessões solenes permanecem suspensas para evitar aglomerações e manter o distanciamento social.” Ato contínuo, o Senhor Presidente nomeia uma comissão, para recepcionar os homenageados, composta pelos vereadores: Alceu Matias Cardoso e a Verª. Neusa dos Santos Oliveira. Convida a Verª. Gerice Rego Lione, autora das proposituras, para se posicionar em frente a Mesa, a fim de fazer as entregas das Medalhas, e profere: “Em cumprimento ao Decreto Legislativo nº 023/2020, de autoria da nobre vereadora, convido o Senhor Zemicindo Miguel Mendes (Mendes) para adentrar no plenário, e receber a medalha das mãos da Verª. Gerice Rego Lione.” O Senhor Presidente cumprimenta a esposa do homenageado Margarida Mendes e os filhos Victor Mendes e Juliana Mendes. (A entrega é feita sob registros fotográficos. – Nota do Setor de Taquigrafia.) Na sequência, o Senhor Presidente manifesta: “Em cumprimento ao Decreto Legislativo nº 024/2020, de autoria da nobre vereadora, convido o Senhor Gian Batista de Oliveira Santos para adentrar no plenário, e receber a medalha das mãos da Verª. Gerice Rego Lione.” O Senhor Presidente cumprimenta a esposa do homenageado, Maria Martins Santos e a filha, Thaísa Martins dos Santos. (A entrega é feita sob registros fotográficos. – Nota do Setor de Taquigrafia.) – Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, às 18h52, encerra a Quadragésima Sessão Ordinária, do Quarto Exercício, da Décima Sétima Legislatura, da qual lavra esta ata, que é pela mesa assinada. Comparecem a esta sessão, os seguintes Vereadores: Alceu Matias Cardoso – Alceu Cardoso(Republicanos); André Marcos de Abreu – Pacola(PSC); Antonio Rafael Morgado – Professor Toninho Morgado(PDT); Carlos José da Silva – Carlão da Limpeza(PSDB); Denis Claudio da Silva – DEM(Denis Filho do Pedrinho Mercado); Edirlei Junio Reis – Prof. Edirlei(PSDB); Gerice Rego Lione – PL (Esposa do Prefeito da Academia); Isaac Lino Monteiro – PSC (Isaac); Jaime Siunte (PSDB); Joaquim Antonio da Rosa Neto – PL(Joaquim Rosa); José Alves Pinheiro Neto – PDT (Netinho do Sindicato); José Izaqueu Rangel – Zaqueu(PSB); José Silva de Oliveira – PDT (Zé Lagoa); Leandro Alves de Faria – PL (Leandrinho); Lisandro Luís Frederico – Lisandro da ONG PAS (Avante); Marcos Antonio dos Santos – Maizena Dunga Vans(PTB); Max Eleno Benedito – Max do Futebol (Podemos); Neusa dos Santos Oliveira – Neusa do Fadul(PSD) e Rogério Gomes do Nascimento – PSDB (Rogério da Van).

Obs.: 1) O Vereador José Carlos de Souza Nascimento – PTB (Zé Pirueiro) está afastado.

Plenário FRANCISCO MARQUES FIGUEIRA, em 25 de novembro de 2020

VER. JOAQUIM ANTONIO DA ROSA NETO
Presidente

VER. EDIRLEI JUNIO REIS –
1º Secretário VER. JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA – 2º Secretário