Ouvidoria Legislativa

Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Suzano

Ouvidora: Pamela da Silva Araujo

Para falar conosco:

Telefone: 0800-7731499 e (11) 4748-3580

Rua dos Três Poderes, 65- Jardim Paulista          Suzano, São Paulo

 

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 Relatório novembro 2021

 

São atribuições do Ouvidor Legislativo:

I –        Receber e registrar sugestões críticas reclamações e representações de qualquer cidadão;

II –       Tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação, referentes ao funcionamento da Câmara Municipal;

III –      Propor à Mesa da Câmara providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo Municipal;

IV –      Receber denúncias de atos de improbidade administrativa e de irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos integrantes Poder Público Municipal;

V –       Promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o caso, levá-las ao conhecimento da Mesa Diretiva;

VI –      Comunicar à Mesa Diretiva condutas de agentes políticos e públicos do Poder Público Municipal que possam caracterizar a prática de ilícito no exercício da função pública;

VII –     Sugerir medidas para a preservação e a defesa do interesse público, o restabelecimento da legalidade e a responsabilidade política, administrativa civil e criminal, conforme o caso;

VIII –    Contribuir para garantir os direitos individuais e coletivos dos munícipes, bem como para formulação de propostas que aperfeiçoem o atendimento à população no âmbito municipal;

IX –      Requisitar, diretamente, de qualquer unidade e/ou repartição do Município, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso, na forma da Lei;

X –       Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte;

XI – Conforme determinação da Presidência, providenciar a abertura de Comissão de Sindicância destinada a apurar irregularidades na área administrativa;

XII –     Executar demais tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições;

XIII – Apresentar, mensalmente, à Mesa Diretiva relatório circunstanciado das atividades da Ouvidoria;

XIV – Solicitar a Assessoria Especial das Comissões Permanentes pareceres técnico(s) especializado(s) em assuntos condizentes com as atribuições destes e das respectivas áreas Temáticas de atuação para subsidiar e embasar o andamento dos processos de apuração de denúncias critica e reclamações;

XV –     Deter conhecimentos de informática;

XVI –    Cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pelos superiores hierárquicos;

XVII –   Guardar sigilo funcional absoluto sobre as atividades da Ouvidoria.