Segundo Secretário – EDIRLEI JUNIO REIS

São atribuições do 2º Secretário:
I. fiscalizar a redação da ata e proceder a sua leitura;
II. assinar, depois do 1º Secretário, os autógrafos, as atas das sessões, as emendas à
Lei Orgânica do Município, os atos e as portarias;
III. redigir a ata das sessões secretas.