Comissão Política Urbana e Meio Ambiente

Compete à Comissão de Política Urbana e de Meio Ambiente:

a) opinar sobre as proposições relativas ao cadastro territorial do Município e aos planos gerais e parciais de urbanização ou reurbanização, ao zoneamento e ao uso , e ocupação do solo; sobre as proposições atinentes à realização de obras e serviços públicos e ao seu uso e gozo, à venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou de direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município; sobre as proposições relativas aos serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão municipal e, planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, quer diretamente, quer por intermédio de autarquias ou entidades paraestatais; sobre as proposições referentes aos serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, seja diretamente, seja por intermédio de autarquias ou outros órgãos paraestatais, excluídos os de assistência médico-hospitalar, de pronto-socorro e de transportes; sobre as proposições relacionadas, direta ou indiretamente, com os transportes coletivos ou individuais, a frete e os de cargas, sobre as proposições relacionadas com a denominação de próprios, vias urbanas, logradouros públicos e estradas municipais e a respectiva sinalização, bem assim como os meios de comunicação; sobre as proposições que digam respeito ao controle da poluição ambiental, em todos os seus aspectos, à proteção da vida humana e a preservação dos recursos naturais.

PRESIDENTE: Ver. Marcio Alexandre de Souza – PL
RELATOR:   Ver. Antonio Rafael Morgado – PDT
MEMBRO:    Ver. Jaime Siunte – PSDB