Câmara de Suzano regulamenta procedimentos de compras para obter maior transparência e economia

20 de março de 2017


Sessão Ordinária 15-3-17 028 - Ricardo Bittner

Foto: Ricardo Bittner/Câmara de Suzano

 

Com o objetivo de aprimorar o cumprimento ao princípio básico constitucional da transparência em órgãos públicos e gerar maior economia, a atual Mesa Diretiva da Câmara de Suzano determinou a regulamentação de compras diretas e licitações. Os atos estão em vigor desde sexta-feira passada (17).

 

O ato nº 19/2017 determina à Comissão Permanente de Licitação do Legislativo suzanense que todos os certames sejam efetuados por meio de pregão, que é a modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa é feita em sessão pública. Nela, os fornecedores apresentam propostas e lances. São classificadas e habilitadas as de menor preço.

 

Por esta razão, o pregão é considerado o certame mais econômico. A Mesa Diretiva também justifica a escolha por considerar a modalidade a que “melhor atende aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa e da eficiência”.

 

De acordo com o ato, a realização de licitações em outras modalidades será apenas em casos excepcionais, “prévia e devidamente justificados”. A modalidade convite, utilizada para contratações até o limite de R$ 80 mil, deverá ter o chamamento publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal local, além de ser afixado no quadro de avisos e no site oficial da Câmara de Suzano.

 

Compra direta

Já o ato da Mesa Diretiva nº 20/2017 determina que a compra direta por meio eletrônico, utilizada para aquisições de menor valor de materiais, produtos e equipamentos, seja realizada “sempre que possível”, no portal da Caixa Econômica Federal (CEF). O ato também autoriza a celebração de convênio entre a Câmara e a CEF.

 

Nele, a Mesa Diretiva explica que as compras por meio eletrônico “podem efetivamente ocasionar uma maior economia de recursos”, além de permitir a adequação dos procedimentos administrativos e dos equipamentos de informática. O ato esclarece que esta modalidade de compra deve ser aplicada somente à contratação de serviços que tenham previsão legal de dispensa licitatória, ou seja, que não ultrapasse o valor de R$ 8 mil.