Abril Laranja: mês dedicado à prevenção da crueldade contra os animais agora é lei em Suzano

11 de maio de 2022


Descrição da imagem #PraCegoVer: fotos lado a lado dos vereadores Leandrinho e Marcel da ONG falando ao microfone na Tribuna da Câmara. Ambos usam roupas sociais.

Fotos: Ricardo Bittner

Está em vigor a partir de hoje (11) a lei municipal 5.351/2022, que institui no âmbito do município de Suzano o mês “Abril Laranja”, dedicado à prevenção da crueldade contra os animais. A legislação, publicada no Diário Oficial do Município de Suzano, é de autoria dos vereadores Leandro Alves de Faria (PL), o Leandrinho, e Marcel Pereira da Silva (PTB), o Marcel da ONG.

Com a lei, o “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos de Suzano, a ser comemorado anualmente em abril. A legislação especifica que, nas edificações públicas municipais ou nos locais privados, sempre que possível, haverá a iluminação na cor laranja e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusivas ao tema durante todo o mês de abril.

Também poderão, de acordo com a lei, ser desenvolvidas ações, com os objetivos de alertar e promover debates sobre o tema; estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas; e estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área.

Na justificativa do projeto de lei, os autores explicam que o “Abril Laranja” busca a conscientização, sendo um mês “para as pessoas refletirem sobre a situação degradante em que muitos animais são submetidos”, como tortura, abuso e exploração. “Certamente, a ação coordenada entre poder público e a sociedade civil colocará em pauta campanhas de incentivo à prevenção da crueldade contra animais, chamando a atenção de todos”, acreditam. “A sociedade, de modo geral, precisa se sensibilizar sobre o problema, que envolve principalmente o abandono e os maus-tratos.”

Os parlamentares ainda citam na justificativa a lei 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, em que foi acrescido um artigo em que o ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos deve ser punido com pena de detenção de três meses a um ano ou multa, e a “Lei Sansão”, que prevê pena de dois a cinco anos de prisão, multa e proibição da guarda quando se tratar de cão ou gato.