Agora é lei: condenados pela Lei Maria da Penha não podem ser nomeados para cargos em comissão em Suzano

29 de julho de 2019


Descrição da imagem #PraCegoVer: O vereador Alceu Matias Cardoso (PRB), o pastor Alceu Cardoso, fala ao microfone na tribuna da Câmara. 

Foto: Ricardo Bittner

Está em vigor em Suzano a lei que veda a nomeação para cargos em comissão para o Executivo, Legislativo e órgãos/entidades administradas pelo município, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. A legislação é de autoria do vereador Alceu Matias Cardoso (PRB), o pastor Alceu Cardoso, e foi publicada na sexta-feira passada (26).

“A lei busca contribuir para mudar o lamentável quadro de violência e desrespeito contra a mulher”, explica o vereador. “Infelizmente, vemos diariamente notícias de mulheres agredidas verbal e fisicamente. Muitas são vítimas fatais de violência no âmbito doméstico, por pessoas com quem tinham uma relação de confiança e de afeto”, esclarece.

Para propor a lei, pastor Alceu Cardoso se baseou em dados do Mapa da Violência, que colocou o Brasil, em 2015, em quinto lugar entre os países que mais cometem crimes contra as mulheres. “Embora muitos avanços tenham sido alcançados com a Lei Maria da Penha ainda hoje contabilizamos um número bastante considerável de assassinatos de mulheres”, disse.

Ele também citou dados do Ministério dos Direitos Humanos (MDH), que administra a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, o Ligue 180. De acordo com o órgão, foram registradas no primeiro semestre de 2018 quase 73 mil denúncias. O resultado é bem maior do que os 12 mil registrados em 2006, primeiro ano de funcionamento da Central.

“Entende-se, pelos números informados, que é urgente e necessária a ampliação das medidas de combate à violência contra a mulher, pois a sua permanência como um fenômeno generalizado e o fato de continuar a ser praticada com impunidade são claros indicadores da incapacidade do poder público de cumprir plenamente o seu dever de proteger as mulheres”, justifica.