Agora é lei: Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e Drogas de Suzano é criado

30 de março de 2022


Descrição da Imagem: #PraCegoVer: vereador Fábio Diniz no Plenário da Câmara.

Crédito da foto: Ricardo Bittner/Câmara de Suzano

 

A lei municipal que instituiu o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e Drogas (COMAD) de Suzano foi publicada. A legislação, de autoria do vereador Fábio Diniz (PTB), explica que o órgão de assessoramento técnico e consultivo será vinculado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, no que diz respeito à coordenação das atividades sobre álcool e outras drogas, tendo como finalidade auxiliar o Poder Executivo na análise, formulação e aplicação de políticas públicas sobre álcool e outras drogas.

O COMAD, de acordo com a legislação, terá entre suas competências, elaborar e desenvolver o Programa Municipal sobre Drogas (PROMAD), destinado ao desenvolvimento das ações de combate e prevenção ao uso de drogas, compatibilizando-o às diretrizes dos Conselhos sobre Drogas a nível nacional e estadual; propor ao Executivo, ao Conselho Estadual sobre Drogas, ao Conselho Nacional sobre Drogas e outros órgãos e entidades, a celebração de convênios, parcerias, acordos, contratos e quaisquer outros ajustes objetivando o desempenho de suas atribuições; emitir parecer técnico sobre o funcionamento e a metodologia adotada por entidades que realizam de forma efetiva atividades de prevenção e combate ao uso de drogas, tratamento e recuperação dos dependentes químicos e de apoios aos seus familiares, para fins de cadastramento em órgãos públicos, como na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) e participação do Edital de Subvenção Social (financiamento de projetos).

O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e Drogas será constituído por representantes das secretarias de Educação; Assistência e Desenvolvimento Social; Saúde; Cultura; Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego; Segurança Cidadã e Esportes e Lazer. E também representantes da sociedade civil organizada. Os membros do COMAD não farão jus a nenhuma remuneração, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público.