Agora é lei: entra em vigor programa que concede incentivo fiscal a patrocinadores esportivos

9 de abril de 2020


Descrição da imagem #PraCegoVer: vereador Leandrinho fala ao microfone na Tribuna da Câmara.

Foto: Ricardo Bittner

Está em vigor em Suzano o Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte, que concede incentivo fiscal a patrocinadores de atividades esportivas na cidade. A legislação é de autoria do vereador Leandro Alves de Faria (PL), o Leandrinho, e foi publicada recentemente pelo presidente da Câmara de Suzano, Joaquim Rosa (PL).

O objetivo da lei é “estimular, desenvolver e fomentar, por meio de ações articuladas e integradas entre entidades ou organizações esportivas e sociais, pessoas jurídicas e órgãos públicos municipais, a busca de iniciativas que garantam meios de autogestão e autofinanciamento do segmento esportivo”, o que inclui federações, associações, organizações, sindicatos e clubes.

A legislação prevê que o programa seja implementado por meio de parceria e de colaboração de seus integrantes, com vistas à execução, mediante incentivos fiscais concedidos pelo município, de projetos esportivos apresentados pelos interessados.

A lei define como “empreendedor esportivo” a pessoa jurídica responsável diretamente pela realização do projeto esportivo e como “patrocinador” a pessoa jurídica prestadora de serviços no município de Suzano e recolhedora de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Para a concessão do benefício, é preciso que o empreendedor esportivo apresente um projeto executivo, o que corresponde a um plano de trabalho macro estabelecido, para avaliação de uma comissão de análise, a ser nomeada pelo prefeito.

Para se habilitar no programa, o empreendedor esportivo deverá ainda apresentar comprovante da situação ativa da instituição em pelo menos três anos, ser de utilidade pública municipal, não possuir pendências ou débitos tributários e estar com as contas em dia, além dos documentos exigidos pela comissão de análise e o projeto executivo.

O patrocinador pode destinar até 25% do valor do imposto recolhido apurado no exercício imediatamente anterior para o financiamento do programa, podendo utilizar este montante como desconto do ISSQN recolhido naquele exercício financeiro. Para fazer jus ao benefício, a lei estabelece que a empresa se cadastre como patrocinadora junto à Secretaria de Esportes e Lazer, no período de 1 a 29 de dezembro do ano anterior ao exercício financeiro na qual providenciará a habilitação da pessoa jurídica no programa.

De acordo com a lei, os recursos financeiros disponibilizados para o financiamento do programa poderão ser estipulados em até 5% da arrecadação efetiva do exercício orçamentário do ano anterior do ISSQN e devem ser estipulados pela comissão de análise e o Conselho Municipal de Esporte.