Agora é lei: mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a 5% das vagas na Frente de Trabalho de Suzano

14 de abril de 2020


Descrição da Imagem: #PraCegoVer: Fachada da Câmara de Suzano.

Crédito da foto: Ricardo Bittner/Câmara de Suzano

 

Foi publicada hoje (14) pelo presidente da Câmara de Suzano, Joaquim Rosa (PL), lei municipal que dispõe sobre o amparo a mulheres vítimas de violência doméstica em Suzano, de autoria do vereador Max Eleno Benedito (Podemos), o Max do Futebol, com a destinação de 5% das vagas no Programa Frente de Trabalho, a serem lançadas em editais anuais pela Prefeitura.

Para ter direito à vaga, a propositura detalha que é preciso apresentar denúncia acompanhada da liminar ou do boletim de ocorrência policial e relatório da assistência social da equipe multidisciplinar da Delegacia de Defesa da Mulher. Também é necessário que a mulher não esteja trabalhando.

“A mulher que sofre com violência doméstica está em situação de vulnerabilidade e merece do poder público um olhar cuidadoso e generoso. Com a lei, a mulher poderá ser provedora de sua família, bem como também conseguir resgatar sua autoestima”, disse o parlamentar na justificativa da legislação.

Pauta

A sessão ordinária de amanhã (15) será realizada sem acesso ao público e foram convocados apenas servidores extremamente necessários para a realização dos trabalhos. A pauta tem três itens. O primeiro projeto que será votado pelos parlamentares é o parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação ao projeto de Resolução, de autoria do vereador Alceu Cardoso (Republicanos), que dispõe sobre a alteração do horário das sessões do Legislativo. Atualmente, os vereadores se reúnem semanalmente, às 18 horas, às quartas-feiras. Cardoso quer alterar o horário para as 13 horas.

Os dois itens seguintes são referentes à concessão da Medalha “Antonio Marques Figueira”. O vereador José Silva de Oliveira (PDT), o Zé Lagoa, a destina para Sônia Regina da Silva, e o vereador Rogério Gomes do Nascimento (PSDB), o Rogério da Van, homenageia o professor Ângelo Máximo Leite de Oliveira.