Agora é lei: publicada norma para acesso, trânsito e permanência de animais em áreas públicas

30 de março de 2022


 

Descrição da imagem #PraCegoVer: vereador Jaime Siunte fala ao microfone na Tribuna da Câmara. Ele usa uma camisa social clara e óculos

Foto: Ricardo Bittner

Foi publicada hoje (30) a lei municipal que disciplina o acesso, trânsito e permanência de animais domésticos e domesticados em áreas públicas de lazer e recreação e de áreas públicas de uso comum. A autoria da legislação é do vereador Jaime Siunte (PSDB).

A lei determina que os animais domésticos terão que usar coleira e guias adequadas ao seu tamanho e porte e deverão ser conduzidos por uma pessoa com idade e força suficiente para segurá-los.

O documento frisa também que os cães das raças que estão descritas na lei estadual nº 11.531/03 (como por exemplo, mastim napolitano, pastor alemão, pitbull, entre outras) devem ser conduzidos com coleira, guia de condução e focinheira. Esta obrigatoriedade também será válida para cães que tenham características ou aspectos das raças citadas e que pesem acima de 25 quilos.

O proprietário, responsável ou condutor do animal fica obrigado a realizar a coleta das fezes e levá-las até lixeiras destinadas à coleta pública.

As áreas que terão a necessidade de acesso restrito ou vedado, para preservação da segurança e da saúde das pessoas e dos animais, poderão ser regulamentadas pelo Poder Executivo.

Qualquer pessoa poderá acionar a polícia, quando verificada a condução de cães das raças de que trata esta lei, sem o uso de guia de condução e focinheira, ou o descumprimento das obrigações assim previstas.

A infração ao disposto nesta lei sujeitará o possuidor ou proprietário do animal ao pagamento de multa no valor aproximado de R$ 800, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis.