Agora é lei: Terrenos sujos poderão ser multados

24 de março de 2023


Descrição da imagem #PraCegoVer: vereador Jaime Siunte fala ao microfone na Tribuna da Câmara. Ele usa óculos e uma camisa social azul.

Foto: Ricardo Bittner

Está em vigor em Suzano a lei complementar 384/2023, que altera o Código de Posturas do município. A nova legislação, de autoria do vereador Jaime Siunte (PSDB), foi publicada hoje (24) no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel).

A lei trata do artigo 57 da legislação, que define que proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de terreno urbano ou urbanizado “são obrigados a mantê-los limpos, capinados, desinfetados, livres de águas estagnadas e de materiais nocivos à saúde pública, tais como lixo domiciliar ou industrial”. A nova legislação acrescenta ao artigo que quem não cumprir a lei ficará sujeito a multa.

O valor varia de acordo com a quantidade de material dispensado, podendo chegar a 3.500 UFMs – o que corresponde a mais de R$ 15 mil. A lei também determina que, em caso de reincidência, o valor da multa será em dobro do estipulado inicialmente.

O Código de Posturas já não permitia a existência de “terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo”. Também proíbe “atirar lixo, materiais velhos, resíduos industriais, entulho ou qualquer outro detrito em terrenos ou pátios particulares, em logradouros públicos, rios, córregos e suas margens, valas e valetas”.

“Este regramento é de suma importância em nossa cidade, uma vez que, além de proliferação de animais peçonhentos, a falta de limpeza e capinação pode ocasionar queimadas”, explicou Jaime Siunte na justificativa do projeto de lei complementar.