DECRETO LEGISLATIVO Nº01-72/73

DECRETO LEGISLATIVO Nº01-72/73
(Fixa o subsídios e a verba de representação a serem pagos ao Sr. Prefeito na próxima Legislatura).

A mesa da Câmara Municipal de Suzano, usando de suas atribuições legais:

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano em sessão realizada em 25 de abril de 1972, aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO

Art.1:- Os subsídios do Prefeito Municipal de Suzano, para vigorarem na próxima legislatura ficam fixadas em 15 (quinze) salários mínimos da região, mensais.

Art.2:- A verba de representação do Prefeito Municipal de Suzano, para o mesmo periodo, fica fixada em 10 (dez) salários mínimos da região, mensais.

Art.3:- As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de verbas próprias consignadas nos orçamentos anuais suplementadas se necessário.

Art.4:- Este Decreto Legislativo entrara em vigor no dia 1º de fevereiro de 1973, revogadas as disposições em contrario.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 26 de abril de 1972.

Assinam: Pedro Nakamura (Presidente)
Roberto Y. Harada (Secretario)

Registrada na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal de Suzano na data supra, publicada na portaria do Paço Municipal e na imprensa local.

Assina: Rubens F. Martins (Dir. de Secr. e Exp.)

CONFIRA ABAIXO VERSÃO ORIGINAL :

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