DECRETO LEGISLATIVO Nº001 – 87/88

DECRETO LEGISATIVO Nº001- 87/88
(Dispõe sobre doação de veiculo ao poder judiciário de Suzano e da outras providencias).

Arnaldo Marim júnior, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no inciso IV doartigo 13 do Decreto-Lei Complementar nº 09 de 31.12.69 (Lei Orgânica dos Municípios);

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, em sessão Ordinaria realizada em 04 de março de 1987, aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1º:- Fica a Câmara Municipal de Suzano autorizada a doar ao Poder Judiciário de nossa Comarca, um automóvel de marca “volkswagem”, ano 1979, cor branca, Chassi nºBJ948.206, de sua propriedade, para os serviços do comissariado de Menores da Comarca de Suzano, no termos ao artigo 63, inciso II, alineá “a” do Decreto Lei Complementar nº 09 de 31/12/69 – Lei Orgânica dos Municípios.

Artigo 2º;- A presente doação é condicionada à utilização do bem referido no artigo 1º exclusivamente ao serviço de entidade donataria, que passara a responder por todos os encargos legais incidente sobre o veiculo a partir da entrada em vigor deste Decreto Legislativo.

Artigo 3º;- Este Decreto Legislativo entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, 05 de março de 1987.

Assinam:
Vereador Arnaldo Marin, júnior – Presidente

Registrado em livro próprio na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal de Suzano, na data supra publicado em local de costume.

Rubens Ferreira Martins – Dir. de Secr. e Expediente

CONFIRA ABAIXO VERSÃO ORIGINAL

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