DECRETO LEGISLATIVO Nº04 – 86/87

DECRETO LEGISLATIVO Nº04 – 86/87
(Cria Comissão Especial e da outras providencias).

João Pedro de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais, conformo o disposto no inciso IV do artigo 13 do Decreto Lei Complementar nº 9 de 31 .12.69 (Lei Orgânica dos Municípios);

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, em sessão Ordinária realizada em 11 de março de 1986, aprovou e ele promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:

Artigo 1º:- Fica constituída uma Comissão especial nos termos do artigo 63 e seus parágrafos do Regimento Interno para tomada de posição da Câmara Municipal em assuntos de relevância Consignado no Requerimento nº637 – 86/87 de autoria do vereador Dinis José dos Santos Faria e subscrito por outros vereadores, aprovado em sessão de 18 de fevereiro de 1986.

Artigo 2º:- A Comissão ora constituída fica composta pelos Vereadores Dinis José dos Santos Faria, Issao Nishikawa, Milton Jorge, Mercedes Takako Sugui Murakami e Antonio Ferreira Neto e sera presidida pelo primeiro nomeado.

Artigo 3º;- Para apuração dos fatos narrados no mencionado requerimento e na correspondência que o acompanha, a Comissão Especial poderá fazer levantamentos preliminares na garagem municipal e seus anexos, requerendo posteriormente e se for o caso, a constituição de Comissão Especial de Inquérito.

Artigo 4º:- A Comissão Especial terá o prazo de 30(trinta dias) para apresentação de suas conclusões, prorrogável por igual período desde que requerida tempestivamente.

Artigo 5º: – Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, 12 de março de 1986.

Assinam:
Vereador João Pedro de Oliveira – Presidente

Registrado em livro próprio na Secretaria e expediente da Câmara Municipal de Suzano, na data supra e publicado em local de costume.

Rubens Ferreira Martins – Dir. de Secr. e Expediente

CONFIRA ABAIXO VERSÃO ORIGINAL

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