DECRETO LEGISLATIVO Nº005 – 87/88

DECRETO LEGISLATIVO Nº005 – 87/88
(Institui o Concurso para a oficialização do “Hino à Suzano” e da outras providencias).

Arnaldo Marin Junior, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no inciso IV do artigo 13 do Decreto lei Complementar nº9 de 31.12.69 (Lei Orgânica dos municípios);

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, em sessão Ordinária no dia 18 de agosto de 1987, aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:

Artigo 1º:- Fica Instituído o “Concurso do Hino à Suzano” , com objetivo de oficializar letra e música representativa do nosso Município.

Artigo2º:- A admissão de candidatos para o Concurso instituído será precedida de inscrição pessoal ou representativa efetuada anteriormente a data fixada para o mesmo, num minimo de 10 (dez) dias, no prédio da Câmara Municipal.

Artigo 3º:- Somente será permitida a participação de músicos radicados ou anteriormente radicados em nosso Município, vivos ou devidamente representado.

Artigo 4º:- Sera de competência da Câmara Municipal através de sua mesa diretiva:
I – escolha da comissão julgadora;
II – determinação da datas e local do concurso; e
III – elaboração do regulamento do concurso.

Paragrafo Único – A data da realização do concurso não poderá exceder o prazo máximo de 06(seis) meses.

Artigo 5º:- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 7º:- O presente Decreto Legislativo deverá, através da mesa da Câmara Municipal de Suzano, ser regulamentado em 30 (trinta) dias.

Artigo 8º:- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano em 19 de agosto de 1987.

Assinam
Vereador Arnaldo Marin Junior – Presidente.

Registrado em livro próprio na Secretaria e Expediente da camara Municipal de Suzano, na data Supra e publicado em local de costume.

Divino de Oliveira – Assistente de Secr. e Expediente

REGULAMENTO

CONFIRA ABAIXO VERSÃO ORIGINAL

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