DECRETO LEGISLATIVO Nº09 –84/85

DECRETO LEGISLATIVO Nº 09 – 84/85
Dispõe sobre concessão de prêmio pelo Poder Legislativo ao melhor trabalho apresentado sobre as sessões Plenárias realizadas no exercicio.

A mesa da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal de Suzano, em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de abril de 1984, aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:

Artigo 1º:- Fica concedido um prêmio no valor de Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) e mais 4 (quatro) prêmios no valor de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) cada uma, aos 5 (cinco) melhores trabalhos apresentados sobre as Sessões Plenárias realizadas no exercicio, pelos estudantes dos Estabelecimentos de Ensino do Estado, do município ou Particulares, que funcionam no município de Suzano, sendo que o 1º colocado receberá também um troféu e os demais colocados, até o quinto lugar, receberão também uma medalha cada um.

Paragrafo Único:- Somente poderão participar alunos das 8º séries do 1º grau e alunos de todas as séries do 2º grau.

Artigo 2º:- A comissão que acolherá o melhor trabalho apresentado, será composta de 3(tres) professores da disciplina de OSPB, sorteados dentre uma lista contendo pelo menos 9(nove) nomes e 3(tres) Versadores à Câmara Municipal de Suzano, que serão sorteados dentre os que integram o Legislativo.

Artigo 3º:- Os trabalhos apresentados deverão constar das matérias abaixo cuja avaliação, será feita mediante contagem de pontos, valendo para cada item de 0 a 10 pontos;

a -Processo eletivo, quanto ao vereador;
b -Mandato do vereador;
c -Conhecimento do processo Legislativo;
d -Leis Municipais; Iniciativa; fase de tramitação; competência e execução;
e -Decretos Legislativos; Resoluções; portarias,iniciativa e seus efeitos;
f -Da fiscalização Financeira e Orçamentaria do município, por parte do vereador;
g -Das atribuições da Câmara; das sessões e Deliberações;
h -Avaliação da Sessão Plenária,da qual o concorrente participou.

Artigo 4º:- Composta a comissão Examinadora dos trabalhos apresentados, esta terá o prazo improrrogável de 15(quinze) dias, para proclamar o nome do vencedor,sob pena de destituição dos seus membros e consequente nomeação de outros.

Artigo 5º:- As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo, correrão pela verba própria do Legislativo – Órgão Legislativo – Corpo Legislativo – 3132-01010212 – 018 – Serviços de terceiros e Encargos Cr$90.000,00, devendo constar obrigatoriamente nos orçamentos futuros dotação para cumprimento do presente Decreto Legislativo.

Artigo 6º:- A mês baixara em 30 dias, o competente regulamento.

Artigo 7º:- Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrario.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 04 de abril de 1984.

Assinam
Vereador Valdir Rodrigues Cortez – Presidente
Vereadora Mercedes Takako Sugui Murakami – 1º secretario
Vereadora Ivanir de Lima Franco – 2º secretaria

Registrado em livro próprio na Secretaria e Expediente da camara Municipal de Suzano, na data Supra.

Rubens Ferreira Martins – Dir. de Secr. e Expediente

 

REGULAMENTAÇÃO

CONFIRA ABAIXO VERSÃO ORIGINAL

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