DECRETO LEGISLATIVO Nº11- 84/85

DECRETO LEGISLATIVO Nº11- 84/85
(Autoriza a Câmara Municipal de Suzano a celebrar convenio médico-hospitalar).

A mesa da Câmara Municipal de Suzano, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal de Suzano, em sessão ordinária realizada no dia 02 de maio de 1984, aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:

Artigo1:- Fica a Câmara Municipal de Suzano autorizada a celebrar convenio com entidades hospitalares para prestação de assistência médico-hospitalar aos vereadores e seus dependentes.

Artigo2º:- A escolha da entidade prestadora dos serviços referidos no artigo anterior será mediante procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente.

As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão a conta de verbas: 3132-01010212018-serviços de terceiros – outros serviços e encargos do orçamento vigente, suplementadas,se necessário.

Artigo 4º:- Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, 03 de maio de 1984.

Assinam
Vereador Valdir Rodrigues Cortez – Presidente
Vereadora Mercedes Takako Sugui Murakami – 1º secretario
Vereadora Ivanir de Lima Franco – 2º secretaria

Registrado em livro próprio na Secretaria e Expediente da camara Municipal de Suzano, na data Supra.

Rubens Ferreira Martins – Dir. de Secr. e Expediente

CONFIRA ABAIXO VERSÃO ORIGINAL

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