DECRETO LEGISLATIVO Nº 12-76/77

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12-76/77
(Fixa os subsídios e a verba de representação a serem pagos ao Sr. Prefeito e Vice – Prefeito na próxima legislatura).

A mesa da Câmara Municipal de Suzano, usando de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, em sessão realizada no dia 13 de abril de 1976, aprovou a ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art.1º:- Os subsídios do prefeito municipal de Suzano, para vigorarem na próxima legislatura ficam fixados em 15(quinze) salários mínimos da região, mensais.

Art.2º:- A verba da representação do Prefeito Municipal de Suzano, para o mesmo período, fica fixado em 10(dez) salários mínimos da região, mensais.

Art.3º:- A verba de representação do Vice – Prefeito municipal de Suzano, para o mesmo período fica fixada em 05(cinco) salários mínimos da região, mensais.

Art. 4º:- As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamentos anuais, suplementadas se necessário.

Art.5º:- Este Decreto Legislativo, entrara em vigor no dia 1º de fevereiro de 1977, revogadas as disposições em contrario.

Sala da Residencia da Câmara Municipal de Suzano, em 14 de abril de 1976.

Assinam:
Isack Oguime (Presidente)
Estevam Galvão de Oliveira (secretário)

Registrado na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal de Suzano, na data supra e publicado na Portaria da Câmara Municipal de de Suzano e na imprensa local.

Assina:
Rubens Ferreira Martins (Dir. Secr. e Expediente)

CONFIRA ABAIXO VERSÃO ORIGINAL

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