DECRETO LEGISLATIVO Nº18 – 87/88

DECRETO LEGISLATIVO Nº18 – 87/88
(Dispõe sobre as contas da Prefeitura municipal e da Caixa de Previdência dos servidores Públicos Municipais de Suzano).

Arnaldo Marin Junior, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no inciso IV do artigo 13 do Decreto lei Complementar nº9 de 31.12.69 (Lei Orgânica dos municípios);

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, em sessão Ordinária no dia 26 de abril de 1988, aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:

Artigo1º:- Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal e da Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Suzano, referentes ao exercicio de 1985.

Artigo 2º: Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3:- Revogadas as disposições em contrario.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 28 de abril de 1988.

Assinam
Vereador Arnaldo Marin Junior – Presidente.

Registrado em livro próprio na Secretaria e Expediente da camara Municipal de Suzano, na data Supra e publicado em local de costume.

José Carlos de Almeida Palhavã – Dir. de Secr. e Expediente

CONFIRA ABAIXO VERSÃO ORIGINAL

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