DECRETO LEGISLATIVO Nº22 – 87/88

DECRETO LEGISLATIVO Nº22 – 87/88
(Fixa os subsídios do Prefeito Municipal para a próxima legislatura)

Arnaldo Marin Junior, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no inciso IV do artigo 13 do Decreto lei Complementar nº9 de 31.12.69 (Lei Orgânica dos municípios);

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, em sessão Ordinária no dia 11 de novembro de 1988, aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:

Artigo 1º:- os subsídios do Prefeito Municipal para a próxima legislatura, ficam fixados em Cz$2.500.000,00(Dois milhões e quinhentos mil cruzados).

Artigo 2º:- A verba de representação do Prefeito e do Vice Prefeito Municipal,para próxima legislatura fica fixada, respectivamente, em Cz$1.500.000,00(Hum milhão e quinhentos mil cruzados) e Cz$750.000,00(Setecentos e cincoenta mil cruzados).

Artigo 3º:- Os subsídios e a verba de representação de que trata este Decreto Legislativo serão atualizados no primeiro dia de cada trimestre civil, a partir de 1º de abril de 1989, com base na variação das obrigações do Tesouro Nacional ocorrida no trimestre anterior.

Artigo 4º:- As despesas decorrentes deste decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentarias próprias.

Artigo 5º:- Este Decreto Legislativo entrara em vigor no dia 1º de janeiro de 1989.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 11 de novembro de 1988.

Assinam
Vereador Arnaldo Marin Junior – Presidente.

Registrado em livro próprio na Secretaria e Expediente da camara Municipal de Suzano, na data Supra e publicado em local de costume.

José Carlos de Almeida Palhavã – Dir. de Secr. e Expediente

CONFIRA ABAIXO VERSÃO ORIGINAL

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