Lei Orçamentária Anual - 2014

LEI Nº 4.733 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

Estima a receita e fixa a despesa do município de Suzano para o exercício de 2014, e dá outras providências.

(Autoria: Executivo Municipal
Projeto de Lei nº 145/2013)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas;
                                              
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano aprova e ele promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º.     Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Suzano para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:

I -      O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público.

II -    O orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas).

CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS

Seção I
Da Estimativa da Receita

Art. 2º.     A receita orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 710.689.129,44 (Setecentos e dez milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 3º.     A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, desdobrada nas estimativas constantes dos anexos da presente Lei, sintetizada no quadro a seguir:

ESPECIFICAÇÃO

Valores em R$

Receitas Correntes

600.040.009,54

Receita Tributária

132.864.742,70

Receita de Contribuições

13.125.000,00

Receita Patrimonial

 3.593.430,00

Receita de Serviços

 30.570,00

Transferências Correntes

 416.438.052,49

Outras Receitas Correntes

 33.988.214,35

Receitas Correntes Intraorçamentárias

 23.001.000,00

Receitas Correntes Intraorçamentárias

 23.001.000,00

Receitas de Capital

 139.521.151,90

Alienação de Bens

 0,00

Transferências de Capital

 80.423.102,25

Operações de Crédito

 59.098.049,65

Deduções da Receita

 51.873.032,00

Deduções da Receita Corrente - FUNDEB

 51.873.032,00

Total Geral da Receita (inclui a intraorçamentária)

 710.689.129,44

Receita Orçamentária Total (exclui intraorçamentária)

 687.688.129,44

Seção II
Da Fixação da Despesa

Art. 4º.     A despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 710.689.129,44 (Setecentos e dez milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos) sintetizada nos quadros a seguir:

I -      Por categoria econômica:

Despesa Corrente

 

494.580.715,24

Despesa de Capital

 

187.491.414,20

Reserva de Contingência

 

1.272.000,00

Reserva de Contingência RPPS

 

27.345.000,00

Total Geral R$

 

710.689.129,44

II -    Por órgãos de governo:

Câmara Municipal de Suzano

21.123.943,00

Gabinete do Prefeito

8.292.550,00

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

15.681.949,74

Secretaria Municipal de Assuntos Administrativos

40.597.137,48

Secretaria Municipal da Fazenda

31.864.000,00

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

2.371.000,00

Secretaria Municipal de Cultura

8.645.000,00

Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer

15.174.204,98

Secretaria Municipal de Educação

159.865.039,00

Secretaria Municipal de Saúde

142.278.130,76

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

93.545.263,48

Secretaria Municipal de Governo

954.000,00

Secretaria Municipal de Comunicação Institucional

5.151.000,00

Secretaria Municipal de Defesa Civil e Social

12.134.242,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

10.294.335,00

Secretaria Municipal de Assuntos Urbanos

11.328.600,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Financeira

6.804.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

3.832.783,61

Secretaria Municipal de Serviços e Manutenção

52.191.000,00

Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana

20.378.304,35

Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar

8.061.646,04

Secretaria Municipal de Planejamento e Governo Comunitário

1.451.000,00

Secretaria Municipal de Controladoria Geral

1.544.000,00

Total

652.439.186,44

Instituto de Previdência Municipal de Suzano – IPMS

37.126.000,00

Total Geral

710.689.129,44

III -   Por Fonte de Recurso:

Fonte de Recurso

001 - Tesouro

360.855.120,07

002 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

110.466.137,00

003 – Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesas - Vinculados

16.585.754,35

004 – Recursos Próprios da Administração Indireta

37.126.000,00

005 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

126.498.068,37

007 – Operações de Crédito

59.158.049,65

Total Geral

710.689.129,44

Seção III
Da Autorização para Abertura de Crédito

Art. 5º.     Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º, do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com inciso I do artigo 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, a abrir créditos adicionais suplementares entre os Órgãos de Governo a que alude o art. 4º, inciso II desta lei, até o limite de 15% (quinze por cento) do total previsto para a receita orçamentária do Município para o exercício de 2014.

Art. 6º.     Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação e de um mesmo órgão, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição da República Federativa do Brasil até o limite da dotação.

Parágrafo único. As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).

Art. 7º.     Ficam excluídos do limite autorizado no art. 5º desta Lei e fica o chefe do executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados a:

I -      atender ao pagamento de despesas decorrentes de pessoal e encargos, precatórios judiciários, amortização e encargos da dívida;

II -    atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios, fundos especiais, transferências federais e estaduais e parcerias;

III -   incorporar o superávit financeiro, apurado no balanço em 31 de dezembro de 2013, ou excesso de arrecadação;

IV -   suplementar dotação utilizando recursos alocados na reserva de contingência e na reserva atuarial;

V -     transpor recursos entre dotações das funções Educação, Assistência Social, Saúde e Habitação;

VI -   os ajustamentos orçamentários, financeiros e contábeis decorrentes de eventual reorganização administrativa.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 8º.     Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária do exercício de 2014, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal pertinente e em obediência ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 2000 e no art.13 da Lei Municipal nº 4.677, de 02 de julho de 2013.

Art. 9º.     Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos termos da presente Lei, as revisões dos valores dos quadros das metas fiscais da receita, da despesa, dos resultados primário e nominal, dos programas e ações referentes ao exercício de 2014 estabelecidos no Plano Plurianual 2014-2017 e na Lei nº 4677, de 02 de julho de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014).

Art. 10.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Firmino José da Costa”, 23 de dezembro de 2013, 64º da Emancipação Político-Administrativa.

 

PAULO FUMIO TOKUZUMI
Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE DIAS MACIEL
Secretário Municipal dos Assuntos Jurídicos

Registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, publicado na portaria do Paço Municipal “Prefeito Firmino José da Costa”, e demais locais de costume.

 

ROBERTO DOS SANTOS CHAGAS
Matrícula - 17485

 

FAÇA DOWNLOAD DOS ARQUIVOS:

 

 

01- 4733-13 LOA

 

3. Anexo 1 - Despesa Fiscal e da Seguridade

 

4. Anexo 2 - Consolidação por Fonte de Recurso


5.1 Anexo 3 - Demonstrativo da Aplicação da Receita na Saúde

 

5.2 Anexo 3 - Demonstrativo da Aplicação da Receita na Saúde-continuação

 

6. Anexo 4 - Demonstrativo da Aplicação da Receita na Educação

 

7. Anexo 5 - Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento

 

8. Anexo 6 - Receitas por Fonte de Recurso

 

9. Anexo 7 - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo

 

10. Anexo 8.1 - Especificação da Despesa - Câmara

 

11. Anexo 8.2 - Especificação da Despesa - Prefeitura

 

12. Anexo 8.3 - Especificação da Despesa - IPMS

 

13. Anexo 10 - Quadro da Legislação da Receita

 

15. Anexo 12 - Despesas por Fonte de Recurso - Fundos Especiais

 

16. Anexo 13.1 - Despesas por Fonte de Recurso - Câmara

 

 

17. Anexo 13.2 - Despesas por Fonte de Recurso - Prefeitura

 

18. Anexo 13.3 - Despesas por Fonte de Recurso - IPMS

 

19. Anexo 14.1 - Programa de Trabalho - Câmara

 

20. Anexo 14.2 - Programa de Trabalho - Prefeitura

 

21. Anexo 14.3 - Programa de Trabalho - IPMS

 

22. Anexo 15.1 - Demonstrativo de Funções, Sub-Funções e Programas por Projetos e Atividades - Câmara

 

 

23. Anexo 15.2 - Demonstrativo de Funções, Sub-Funções e Programas por Projetos e Atividades - Prefeitura

 

 

24. Anexo 15.3 - Demonstrativo de Funções, Sub-Funções e Programas por Projetos e Atividades - IPMS

 

25. Anexo 16.1 - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas Conforme o Vínculo com os Recursos - Câmara

 

26. Anexo 16.2 - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas Conforme o Vínculo com os Recursos - Prefei~1

 

27. Anexo 16.3 - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas Conforme o Vínculo com os Recursos - IPMS

 

28. Anexo 17

 

29. Anexo 17

 

30. Anexo 17

 

31. Anexo 18.1 - Classificação Funcional-Programática - Código e Estrutura - Câmara

 

32. Anexo 18.2 - Classificação Funcional-Programática - Código e Estrutura - Prefeitura

 

 

33. Anexo 18.3 - Classificação Funcional-Programática - Código e Estrutura - IPMS

 

34. Anexo 19 - Quadro da Evolução da Receita

 

35. Anexo 20 - Quadro da Evolução da Despesa