Plano Plurianual 2014-2017

 

  • LEI Nº 4.718 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

    Estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2014 a 2017 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2014.

    (Autoria: Executivo Municipal
    Projeto de Lei nº 121/2013)

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas;
                                                  
    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano aprova e ele promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º.     Esta Lei estabelece, nos termos do art. 165, § 1º, da Constituição, o Plano Plurianual (PPA) do Município para o quadriênio 2014/2017, no qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a V.

  • Parágrafo Único – Integram o Plano Plurianual:

    I -      Anexo I – Financiamento dos Programas Governamentais;

    II -    Anexo II –Descrição dos Programas Governamentais – Metas e Indicadores;

    III -   Anexo III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;

    IV -   Anexo IV – Estrutura de órgãos, UO e EU;

    V -     Anexo V – Valores por Unidade Gestora.

    Art. 2º.     Fica o Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas e ações e os indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditadas por leis, por leis de diretrizes e por leis orçamentárias e seus créditos adicionais.

    Art. 3º.     As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não se constituindo em limites para a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e das suas modificações.

    Art. 4º.     Nas leis orçamentárias ou nas que autorizarem a abertura de créditos adicionais, assim como nas leis de diretrizes orçamentárias, e nos créditos extraordinários poderão ser criados novos programas ou ações ou modificados os existentes, considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual.

    Art. 5º.     As metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2014, na conformidade do exigido pelo art. 165, § 2º, da Constituição, são as fixadas no Anexo VI, integrante desta Lei.

    Art. 6º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Paço Municipal “Prefeito Firmino José da Costa”, 26 de novembro de 2013, 64º da Emancipação Político-Administrativa.

     

    PAULO FUMIO TOKUZUMI
    Prefeito Municipal

     

    ALEXANDRE DIAS MACIEL
    Secretário Municipal dos Assuntos Jurídicos

    Registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, publicado na portaria do Paço Municipal “Prefeito Firmino José da Costa”, e demais locais de costume.

     

    ROBERTO DOS SANTOS CHAGAS
    Matrícula - 17485

     

 

 

DOWNLOADS:

 

4718-13 PPA

 

2. Anexo I -

 

3. Anexo II -

 

4. Anexo III

 

5. Anexo IV -

 

6. Anexos V -

 

7. Anexos VI -