INSTITUCIONAL PERGUNTAS FREQUENTES 1

Perguntas Frequentes
A Câmara Municipal de Suzano de acordo com a Lei da Transparência, disponibiliza as perguntas mais frequentes sobre o legislativo suzanense. Caso sua dúvida não consta nas perguntas abaixo, envie por e-mail para o seguinte endereço: camara@camarasuzano.sp.gov.br
O QUE É PODER LEGISLATIVO?

Poder Legislativo é um órgão composto por legisladores que têm a incumbência deliberativa, entre outras. O Poder Legislativo foi instituído no Brasil em 1824 quando da promulgação da primeira Constituição. É exercido pelo Congresso Nacional – composto pela Câmara dos Deputados e Senado – pelas Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais. O Congresso Nacional é formado por Senadores e Deputados Federais; as Assembléias Legislativas são formadas por Deputados Estaduais; as Câmaras Municipais, por Vereadores. Todos estes parlamentares são eleitos pelo voto direto e popular em eleições realizadas de quatro em quatro anos, de acordo com a Constituição de 05 de outubro de 1.988.

O QUE É CÂMARA MUNICIPAL ?

É o órgão legislativo em que se reúnem os vereadores em dias e horários fixados pela Lei Orgânica do Município para discutirem diversos assuntos.

COMO OS VEREADORES SE REÚNEM?
Os Vereadores se reúnem por meio de sessões que podem ser:
1) Sessão Livre – instituída para ser realizada uma vez por mês, num bairro pré determinado, com o objetivo de aproximar Vereadores e população, para que ambos exponham seus pontos de vista. É semelhante a uma sessão solene, onde o que é discutido é colocado em ata mas não há votação.
2) Sessão Solene – convocada pelo presidente para comemorações ou homenagens especiais.
3) Sessão Extraordinária – convocada pelo presidente e realizada em dias e horários diferentes dos fixados para as sessões ordinárias.
4) Sessão Ordinária – realizada às segundas e quartas-feiras, com início às 18h00, aberta ao público, onde os vereadores tratam de diversos assuntos, sempre obedecendo ao Regimento Interno da Câmara.

COMO É UMA SESSÃO ORDINÁRIA?

A Sessão Ordinária da Câmara tem a duração de quatro horas, podendo ser prorrogada por um prazo máximo também de quatro horas. É dividida em:
1) Expediente – nele o 1º secretário lê os projetos iniciais, moções, ofícios, requerimentos e indicações. É no expediente que os vereadores fazem sua inscrição para fazer uso da tribuna.
2) Ordem do Dia – após o expediente, inicia-se a ordem do dia, caso tenha matéria a ser votada. É nesse período que os vereadores discutem e votam os projetos de lei, projetos de resolução, moções e requerimentos. A duração da ordem do dia é de duas horas, podendo ser prorrogada.

O QUE SÃO PROPOSITURAS ?

Moção é uma proposição utilizada pelos vereadores para expressar, por exemplo, protesto, repúdio, apoio, congratulação, louvor.
Ofício – é um pedido, convite, informação ou resposta sobre os diversos assuntos.
Requerimento – é uma solicitação feita pelo vereador a órgãos municipais, estaduais ou federais e é sujeita a votação do Plenário ou ao despacho do Presidente da Câmara. O requerimento pode ser verbal ou escrito, de acordo com as circunstâncias.
Indicação – é uma sugestão feita pelo vereador ao prefeito para a execução de obras no município. Esta sugestão não é colocada em votação e não requer resposta do prefeito, ao contrário do requerimento, cujos órgãos têm que responder ao vereador.
Projetos – é por meio deles que a Câmara Municipal exerce a função legislativa.
Projetos de Emenda à Lei Orgânica – visam alterar, suprimir, aditar ou substituir a redação da lei orgânica do município.

Projeto de Lei Complementar ou Ordinária – são destinados a regular matérias de competência da Câmara, com a sanção do Prefeito.

Projeto de Decreto Legislativo – visam regular as matérias de privativa competência da Câmara, sem a sanção do prefeito, para produzir efeitos externos.

Projetos de Resolução – destinam-se a regular as matérias de caráter político ou administrativo, sobre que deva a Câmara pronunciar-se para produzir efeitos internos.

QUEM DIRIGE A CÂMARA?

O Presidente da Câmara. Ele é o eleito pelos vereadores no primeiro dia do mandato, dia também da posse do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores. Nesta sessão o vereador mais votado assume a presidência para comandar os trabalhos e dar posse aos eleitos. o presidente eleito cumpre um mandato de dois anos sem direito a reeleição.

QUAIS SÃO AS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA DE SUZANO?
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA E MEIO AMBIENTE
COMISSÃO DE POLÍTICA SOCIAL
COMISSÃO DE ECONOMIA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
COMISSÃO DE SAÚDE

EXISTEM OUTRAS COMISSÕES?

Existem comissões temporárias, com caráter especial e as de representação, como: Comissão Especial de Inquérito (CEI), Comissões Processantes e de Representação – estas criadas por um período e por projeto de resolução assinado por no mínimo, um terço do total de vereadores (05).

O PRESIDENTE DA CÂMARA VOTA?

Só em caráter excepcional, como: desempate no número de votos favoráveis ou contrários de uma matéria; quando a matéria exigir quórum de dois terços dos membros da Câmara para aprovação; e na eleição da Mesa Diretora.

QUALQUER PESSOA PODE USAR A PALAVRA NA TRIBUNA, EM SESSÃO LEGISLATIVA?

Não. Além dos vereadores, apenas os convidados da Presidência, como autoridades por exemplo, podem manifestar-se sobre sua visita e outros assuntos. São casos raros e não inseridos em ata.

COMO A CÂMARA PODE AJUDAR AS PESSOAS?

Os Vereadores de Suzano estão sempre em contato com a população. Procurando atender seus pedidos e reivindicações, criando Projetos de Lei e enviando requerimentos e indicações conforme as necessidades que o povo apresenta. A Câmara Municipal de Suzano é uma das poucas do Estado de São Paulo onde cada vereador tem seu próprio gabinete, oferecendo um atendimento diário, visando solucionar na medida do possível, os problemas dos munícipes