Justiça nega liminar em novo processo do vereador Lisandro

6 de fevereiro de 2020


Descrição da imagem #PraCegoVer: entrada da Câmara de Suzano.
Foto : Ricardo Bittner

O juiz da 3ª Vara Cível de Suzano, José Roberto Leme Alves de Oliveira, negou o pedido de liminar feito pelo vereador Lisandro Frederico (PSD). O parlamentar entrou com um mandado de segurança solicitando a suspensão dos trabalhos e de todos os atos das Comissões Processantes criadas pelas denúncias recebidas na Câmara, no ano passado, protocoladas pelo cidadão Douglas Ponte Moreno e pela cidadã Ariana Anari Gil. Em seu pedido, o parlamentar alega que não caberia a um cidadão denunciar vereadores para processos de cassação.

A decisão (processo nº 1000445-31.2020.8.26.0606) foi divulgada hoje (6) no final da tarde. Nela, o juiz explica que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reconhecem que a legislação municipal não pode estabelecer procedimento para a cassação de prefeitos e vereadores diverso daquele estabelecido pela União no uso de sua competência legislativa, que permite qualquer cidadão denunciar vereadores e prefeitos. “Não defiro a liminar”, decidiu o magistrado.