Lei Municipal 3.328 de 20 de julho de 1999

Institui o “DIA DO MAÇOM” no âmbito do Município de Suzano, e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 045-99/00, DE 01/07/1999
Projeto de Lei nº 028-99/00
Autor: Ver. Edmir Pereira Vidal

ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Suzano, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Maçom” no âmbito do Município de Suzano, a ser comemorado anualmente no dia 20 de agosto.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do calendário de eventos do Município.
Parágrafo único. As entidades maçônicas devidamente regularizadas, existentes no Município serão convidadas a participar e propor atividades correlatas, visando à comemoração de que trata esta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzano, 20 de julho de 1999.

ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado e afixado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.

CARLOS ALBERTO GAGGINI
Secretário Municipal de Administração

VOLTAR PARA AS HONRARIAS