Lei Municipal 4.936 de 03 de dezembro de 2015

Institui no calendário oficial de eventos na cidade de Suzano o “Dia do Obreiro Universal” na forma que indica

(Autoria: Ver. Alceu Matias Cardoso
Projeto de Lei nº 068/2015)

PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano aprova e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º.     Fica instituído no calendário oficial de eventos da cidade de Suzano o “Dia do Obreiro Universal”, a ser celebrado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.

Art. 2º.     No dia será realizado uma Sessão Solene que será organizada pela Câmara de Vereadores de Suzano, juntamente com os responsáveis da Igreja Universal do Reino de Deus.

Art. 3º.     Sendo que no dia será feita a homenagem aos Obreiros(as) da Igreja Universal do Reino de Deus, com a entrega de honraria.

Art. 4º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Firmino José da Costa”, 03 de dezembro de 2015, 66º da Emancipação Político-Administrativa.

PAULO FUMIO TOKUZUMI
Prefeito Municipal

ALEXANDRE DIAS MACIEL
Secretário Municipal dos Assuntos Jurídicos

Registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, publicado na portaria do Paço Municipal “Prefeito Firmino José da Costa”, e demais locais de costume.

ROBERTO DOS SANTOS CHAGAS
Matrícula – 17485

VOLTAR PARA AS HONRARIAS