Lei Municipal 4.978 05 maio de 2016

Cria a premiação “Aluno(a) Nota Dez” para estudantes das escolas Municipais, Estaduais e Particulares, no município de Suzano/SP, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 033/2016
Autoria: Ver. Abigail Maria do Carmo

VER. Denis Claudio da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no artigo 44, alínea “b” da Lei Orgânica do Município;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano aprova e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º.     Fica criada a premiação “Aluno(a) Nota Dez”, ao final de cada ano letivo, para o 5º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal, Estadual e Particular, para o 9º ano do Curso do Ensino Médio da Rede Estadual e Particular, e do 3º ano do Ensino Médio da Rede Estadual e Particular, do Município de Suzano.

Art. 2º.     Serão selecionados 01 aluno e 01 aluna de cada escola que obtiverem no boletim o maior número de pontuação.

Parágrafo único. Em havendo empate, o critério utilizado será o de maior frequência, e se persistir o empate, será efetuado sorteio para que se conclua a seleção.

Art. 3º.     A Diretoria Regional de Ensino em parceria com a Secretaria Municipal de Educação de Suzano enviará ofícios a todas as escolas no início de cada ano letivo informando da premiação e suas regras, assim como ficará responsável pela divulgação do projeto.

Art. 4º.     Serão homenageados 01 aluno e 01 aluna Nota Dez de cada escola.

Art. 5º.     A homenagem aos(às) alunos(as) será feita através de entrega de Medalha prateada ou dourada, em Sessão Solene da Câmara Municipal, a ser previamente agendada e comunicada aos Diretores das escolas pela Secretaria Municipal de Educação e Diretoria Regional de Ensino.

Art. 6º.     Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão à conta de dotação própria prevista no orçamento, sendo suplementada, se necessário.

Art. 7º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 05 de maio de 2016.

Vereador Denis Claudio da Silva
Presidente

Kazuhiro Mori
Diretor Legislativo

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