AGORA É LEI: Publicada legislação que autoriza a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista em Suzano

25 de maio de 2022


 

Descrição da imagem #PraCegoVer: vereador Artur Takayama fala ao microfone na Tribuna da Câmara.

Foto: Ricardo Bittner

Foi publicada hoje (25) no Diário Oficial Eletrônico do Município a lei municipal 5.352/2022, que dispõe sobre a autorização para instituir no município a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A legislação é de autoria do vereador Artur Takayama (PL) e foi aprovada pela Câmara de Suzano no mês passado.

A nova lei autoriza a emissão da Ciptea no âmbito do município, sem custo para o requerente, para “conferir a identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e a atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social”.

A legislação esclarece que a pessoa diagnosticada com TEA “é legalmente considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos”, de acordo com a lei federal 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana. De acordo com a lei, o Executivo definirá como será a expedição da Ciptea e as suas características.

Na exposição de motivos do projeto de lei, Takayama explicou que o objetivo “é criar uma formalidade para identificar o portador de transtorno do espectro autista, para que ele seja facilmente identificado para gozar de todos os seus direitos. Muitas vezes, o portador deste transtorno não é facilmente identificado, o que torna a emissão desta carteira extremamente necessária”.

O vereador ainda detalha que o autismo envolve transtornos que causam problemas no desenvolvimento da linguagem, nos processos de comunicação, na interação e no comportamento da criança. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que uma em cada 160 crianças tem TEA.