LOA – 2015

LEI Nº 4.855 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Estima a receita e fixa a despesa do município de Suzano para o exercício de 2015, e dá outras providências.

 

(Autoria: Executivo Municipal

Projeto de Lei nº 124/2014)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas;

                                              

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º.     Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Suzano para o exercício financeiro de 2015, compreendendo:

 

I –      O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

II –    O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Parágrafo único – As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas).

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º.     A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 622.336.217,57 (seiscentos e vinte e dois milhões, trezentos e trinta e seis mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos), e se desdobra em:

 

I –      R$ 512.744.974,69 (quinhentos e doze milhões, setecentos e quarenta e quatro mil e novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) do orçamento fiscal; e

 

II –    R$ 109.591.242,89 (cento e nove milhões, quinhentos e noventa e um mil e duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 3º.     A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO Valores em R$
RECEITAS CORRENTES 588.328.609,23
Receita Tributária 127.575.000,00
Receita de Contribuições 39.001.679,02
Receita Patrimonial 6.202.357,39
Receita de Serviços 40.000,00
Transferências Correntes 438.464.572,82
Outras Receitas Correntes 30.645.000,00
Receitas Correntes Intraorçamentárias 25.648.515,13
Receitas Correntes Intraorçamentárias 25.648.515,13
RECEITAS DE CAPITAL 34.007.608,35
Alienação de Bens 0,00
Transferências de Capital 19.919.515,35
Operações de Crédito 14.088.093,00
Deduções da Receita -53.600.000,00
Deduções da Receita Corrente – FUNDEB -53.600.000,00
Total Geral da Receita (inclui a intraorçamentária) 622.336.217.58
Receita Orçamentária Total (exclui intraorçamentária)   596.687.702,45

 

Seção II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º.     A despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 622.336.217,57 (seiscentos e vinte e dois milhões, trezentos e trinta e seis mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos), na seguinte conformidade:

 

I –      R$ 448.651.036,97 (quatrocentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e cinquenta e um mil e trinta e seis reais e noventa e sete centavos) do orçamento fiscal; e

 

II –    R$ 173.685.180,60 (cento e setenta e três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil e cento e oitenta reais e sessenta centavos) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 5º.     A despesa fixada está assim desdobrada:

 

I –      Por categoria econômica:

 

DESPESAS CORRENTES 525.181.876,72
DESPESAS DE CAPITAL 54.091.155,15
Reserva de Contingência 5.493.149,30
Reserva de Contingência RPPS 37.570.036,40
Total Geral R$ 622.336.217,57

II –    Por órgãos de governo:

 

Câmara Municipal de Suzano 22.6465.95,89
Gabinete do Prefeito        4.736.000,00
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social      13.746.941,30
Secretaria Municipal de Assuntos Administrativos      31.333.372,77
Secretaria Municipal da Fazenda      30.674.313,58
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos        2.840.000,00
Secretaria Municipal de Cultura        5.537.000,00
Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer        6.916.580,00
Secretaria Municipal de Educação    163.017.381,15
Secretaria Municipal de Saúde    141.569.969,82
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura      38.459.883,66
Secretaria Municipal de Governo        1.038.000,00
Secretaria Municipal de Comunicação Institucional 4.505.000,00
Secretaria Municipal de Defesa Civil e Social      11.484.500,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico        2.667.000,00
Secretaria Municipal de Assuntos Urbanos        7.622.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Financeira        7.861.093,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente        1.588.000,00
Secretaria Municipal de Serviços e Manutenção      55.118.000,00
Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana      19.133.550,00
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar        3.833.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Governo Comunitário            970.000,00
Secretaria Municipal de Controladoria Geral        1.030.000,00
Total 555.681.585,28
Instituto de Previdência Municipal de Suzano – IPMS 44.008.036,40
Total Geral 622.336.217,57

 

III –   Por Modalidade de Aplicação:

 

Modalidade de Aplicação (código e descrição)
50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 19.401.915,20
70 – Rateio pela participação de Consórcio Público 1.000,00
71 – Transferências a Consórcios Públicos 110.000,00
90 – Aplicações Diretas 534.111.601,54
91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 25.648.515,13
99 – Reserva de Contingência (inclui RPPS) 43.063.185,70
Total Geral 622.336.217,57

 

 

Seção III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

 

Art. 6º.     Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos nesta lei:

 

I –      Até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no art. 4º; e

 

II –    Até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

 

Art. 7º.     No curso da execução orçamentária, fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I –      necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2015, nos termos do art. 3º, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320/64;

 

II –    vinculadas a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

 

III –   destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;

 

IV –   destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício;

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 8º.     Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária do exercício de 2015, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal pertinente e em obediência ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 2000.

 

Art. 9º.     As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes do exercício de 2015.

 

Parágrafo Único – As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

 

Art. 10.    As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

 

Art. 11.    Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015.

 

Paço Municipal “Prefeito Firmino José da Costa”, 23 de dezembro de 2014, 65º da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

PAULO FUMIO TOKUZUMI

Prefeito Municipal

 

 

JORGE MASSAYUKI TOKUZUMI

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Financeira

 

 

ALEXANDRE DIAS MACIEL

Secretário Municipal dos Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, publicado na portaria do Paço Municipal “Prefeito Firmino José da Costa”, e demais locais de costume.

 

 

ANDRÉ GONÇALVES DA SILVA

Matrícula – 1953

 

ANEXOS

2. RECEITA E DESPESA DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONOMICA – PREFEITURA

3. RECEITA E DESPESA DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONOMICA – CAMARA

4. RECEITA E DESPESA DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONOMICA – IPMS

5. EVOLUCAO DA RECEITA DO MUNICIPIO – 2011 A 2017 – PREFEITURA

6. EVOLUCAO DA RECEITA DO MUNICIPIO – 2011 A 2017 – IPMS

7. SUMARIO GERAL DA RECEITA POR FONTE – PREFEITURA

8. SUMARIO GERAL DA RECEITA POR FONTE – IPMS

9. EVOLUCAO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA E GRUPO DE DESPESA – 2011 A 2015 – PREFEITURA

10. EVOLUCAO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA E GRUPO DE DESPESA – 2011 A 2015 – CAMARA

11. EVOLUCAO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA E GRUPO DE DESPESA – 2011 A 2015 – IPMS

12. QUADRO VI – PREFEITURA

13. QUADRO VI – CAMARA

14. QUADRO VI – IPMS

15. QUADRO VII – PREFEITURA

16. QUADRO VII – CAMARA

17. QUADRO VII – IPMS

18. QUADRO VIII – PREFEITURA

19. QUADRO VIII – CAMARA

20. QUADRO VIII – IPMS

21. QUADRO IX – PREFEITURA

22. QUADRO IX – CAMARA

23. QUADRO IX – IPMS

24. QUADRO X – PREFEITURA

25. QUADRO X – CAMARA

26. QUADRO X – IPMS

27. QUADRO XI – PREFEITURA

28. QUADRO XI – CAMARA

29. QUADRO XI – IPMS

30. QUADRO XII – PREFEITURA

31. QUADRO XII – CAMARA

32. QUADRO XII – IPMS

33. QUADRO I – B – PREFEITURA

34. QUADRO I – A – SEGURIDADE – PREFEITURA

35. QUADRO I – A – SEGURIDADE – IPMS

36. QUADRO I – A – FISCAL – PREFEITURA

37. ESPECIFICACAO DA RECEITA E RESPECTIVA LEGISLACAO – PREFEITURA

38. ESPECIFICACAO DA RECEITA E RESPECTIVA LEGISLACAO – IPMS

39. ESPECIFICACAO DA LEGISLACAO DA DESPESA – PREFEITURA

40. ESPECIFICACAO DA LEGISLACAO DA DESPESA – IPMS

41. DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DO ORCAMENTO COM AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS