Perguntas Frequentes

A Câmara de Suzano disponibiliza as perguntas mais frequentes sobre o seu funcionamento. Caso sua dúvida não conste nas perguntas abaixo, envie um e-mail para o seguinte endereço: camara@camarasuzano.sp.gov.br.

O QUE É A CÂMARA?

A Câmara é o órgão que exerce o Poder Legislativo no âmbito do município. Na esfera federal, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado), com os deputados federais e senadores. Na esfera estadual, pela Assembleia Legislativa, com os deputados estaduais.

QUAL É O PAPEL DA CÂMARA E DOS VEREADORES?

A Câmara tem as funções legislativa (elaboração de leis), fiscalizadora/ controladora (fiscalização da conduta político-administrativa dos agentes políticos), julgadora (julgamento do prefeito, vice-prefeito e vereadores em processos de cassação de mandato), de assessoramento (indicação de sugestões legislativas e administrativas ao prefeito) e de administração (relativa aos serviços internos). A função legislativa consiste em deliberar (decidir depois de consulta aos vereadores), por meio de emendas à Lei Orgânica, leis, decretos legislativos e resoluções, sobre todas as matérias de competência do município, como educação, saúde, meio ambiente e assistência social.

A função de fiscalização da Câmara abrange a contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do município e das entidades da administração indireta, exercida pelo prefeito, secretários municipais, Mesa Diretiva da Casa de Leis e vereadores. A função administrativa diz respeito à administração interna do Legislativo, à regulamentação de seu funcionalismo e à escrituração e direção de seus serviços auxiliares. São os vereadores que exercem o papel de fiscalizar o Poder Executivo, representar a população e cobrar as demandas necessárias para o desenvolvimento do município.

QUANTOS VEREADORES HÁ EM SUZANO?

A Câmara de Suzano é composta atualmente por 19 vereadores, eleitos pelo voto direto e popular a cada quatro anos.

COMO OS VEREADORES SE REÚNEM?

Os vereadores se reúnem em sessões, que são realizadas no Plenário “Vereador Francisco Marques Figueira”, conduzidas pelo presidente da Câmara.

AS SESSÕES PODEM SER:

ORDINÁRIAS: realizadas às quartas-feiras, com início às 18 horas, abertas ao público. Os vereadores tratam de diversos assuntos, sempre obedecendo ao Regimento Interno da Câmara.

EXTRAORDINÁRIAS: convocadas pelo presidente da Câmara e realizadas em dias e horários diferentes dos fixados para as sessões ordinárias, para tratar de um assunto específico.

SOLENES: convocadas pelo presidente para comemorações ou homenagens especiais, como a entrega de Título de Cidadão Suzanense, Medalha Antonio Marques Figueira, Medalha Tiradentes, Medalha Nelson Mandela, Medalha de Honra ao Mérito e Empresa Cidadã.

O QUE É UMA SESSÃO ORDINÁRIA?

A sessão ordinária tem a duração de até quatro horas, podendo ser prorrogada por um prazo máximo também de quatro horas. É dividida em:

Expediente (18 às 20 horas): aprovação da ata da sessão anterior e leitura de moções, ofícios, requerimentos e indicações. É no Expediente que os vereadores se inscrevem e fazem uso da Tribuna, podendo se manifestar sobre assuntos de livre escolha por até sete minutos.

Ordem do Dia (20 às 22 horas): é neste período que os vereadores discutem e votam as proposições. A pauta deve ser definida até 48 horas antes da sessão e enviada aos vereadores num prazo de até 24 horas antes da sessão.

O QUE SÃO PROPOSIÇÕES?

As proposições são o conjunto de matérias apresentadas pelos vereadores, que podem ou não ser votadas pela Câmara.

Elas podem ser:

MOÇÃO: é uma manifestação sobre determinado assunto. Pode ser de protesto, repúdio, apoio, congratulação ou louvor.

REQUERIMENTO: é um documento pedindo providências à autoridade pública. Depende de votação para ser aprovado.

INDICAÇÃO: é uma sugestão feita pelo vereador aos poderes competentes (Prefeitura, governo estadual, por exemplo), para que sejam tomadas providências de interesse público. Esta sugestão não é colocada em votação.

PROJETOS: é por meio deles que a Câmara exerce a função legislativa. Os projetos podem ser apresentados por vereadores (individualmente ou em conjunto) ou pelo Executivo.

Os projetos podem ser:

De Iniciativa Popular: quando o projeto de lei é subscrito por no mínimo 5% do eleitorado de Suzano.

De Emenda à Lei Orgânica: visam a alterar, suprimir, aditar ou substituir a redação da Lei Orgânica do Município.

De Lei Complementar: dizem respeito a códigos, estatutos, planos municipais e suas alterações.

De Lei Ordinária: são destinados a regular matérias de competência da Câmara e precisam de sanção do prefeito.

De Decreto Legislativo: regulam as matérias de competência da Câmara, mas com efeitos parecidos aos de uma lei.

De Resolução: são atos normativos da Câmara com efeitos internos, ou seja, voltados aos vereadores ou funcionários da Casa de Leis

QUEM DIRIGE A CÂMARA?

A Mesa Diretiva, que é formada pelo presidente da Câmara, o vice-presidente, o primeiro secretário e o segundo secretário. A composição da mesa é feita por meio de eleição entre os próprios vereadores, para um mandato de dois anos

A MESA DIRETIVA TEM FUNÇÕES: legislativa (apresentar projetos de Resolução de assuntos da administração; definir remuneração do prefeito, vice, secretários, vereadores; assinar autógrafos e atas) e administrativa (tomar providências quanto ao preenchimento e vacância dos cargos; abrir sindicância ou inquéritos administrativos; abrir licitações; promulgar emendas à Lei Orgânica do Município; assinar atos pertinentes aos vereadores ou portarias dos funcionários).

Presidente: representa o Legislativo; dirige, executa e disciplina os trabalhos da Casa de Leis; interpreta e faz cumprir o Regimento Interno da Câmara de Suzano. * Vice-presidente: substitui o presidente quando ele não pode estar presente.

Primeiro secretário: assina atas e autógrafos, anuncia a matéria do dia ao Plenário, fiscaliza as despesas e inspeciona os trabalhos da secretaria.

Segundo secretário: fiscaliza a redação das atas e as assina depois do primeiro secretário.

Terceiro secretário: substituir o 2º Secretário nas suas ausências e impedimentos. O presidente da Câmara vota? Só em caráter excepcional, como: desempate no número de votos favoráveis ou contrários de uma matéria; quando a matéria exigir quórum de dois terços dos membros da Câmara para aprovação; e na eleição da Mesa Diretiva.

COMISSÕES

A Câmara de Suzano conta atualmente com 12 comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores (presidente, relator e membro). Cada comissão tem o dever de se reunir e opinar sobre proposições do tema a que se refere. São elas:

Comissão de Justiça e Redação

Comissão de Finanças e Orçamento

Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente

Comissão de Política Social

Comissão de Economia

Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

EXISTEM OUTRAS COMISSÕES?

Existem comissões temporárias, com caráter especial e as de representação. São elas:

Comissão Especial de Inquérito (CEI): Apura irregularidades sobre determinado fato

Comissão Processante: Apura infrações político-administrativas do prefeito e vereadores no desempenho de suas funções

Comissão de Representação: Representam a Câmara em atos externos

Comissão de Acompanhamento: Acompanha o desenvolvimento de determinados serviços, obras e eventos

Comissão de Administração Pública

Comissão de Ética Parlamentar

Comissão de Segurança Pública

Comissão de Saúde

Comissão de Proteção e Bem-estar Animal

Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana

 

COMO AS PESSOAS PODEM ACOMPANHAR O TRABALHO DO LEGISLATIVO SUZANENSE?

Qualquer cidadão pode acompanhar as sessões da Câmara. As sessões ordinárias são realizadas às quartas-feiras, a partir das 18 horas. O trabalho dos vereadores também pode ser acompanhado pelo portal www.camarasuzano.sp.gov.br, que disponibiliza notícias, pautas das sessões e a legislação municipal, além de requerimentos, indicações e projetos votados.