Portaria – 033/2023 – Feriados Municipais

 

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS

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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 5º, inciso II, alínea “e” do Regimento Interno desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal, no uso e gozo de suas atribuições legais, editou o Decreto Municipal nº 9.884, de 12/01/2023, que entrou em vigor na data de sua publicação que ocorreu no dia 14/01/2023 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Suzano;

CONSIDERANDO que o aludido Decreto divulga os feriados, os pontos facultativos e dias em que ficarão suspensos o expediente no Município de Suzano para o exercício de 2023, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os feriados nacionais, estaduais e municipais e determinar os pontos facultativos e dias em que ficarão suspensos o expediente nesta Casa de Leis no exercício em curso visando a programação das atividades do serviço público, norteando o cidadão que diariamente busca o atendimento público;

RESOLVE:

Art. 1º.     Não haverá expediente na Câmara Municipal de Suzano nos feriados nacionais, estaduais e municipais, a saber:

I –         01/01/2023, domingo – Confraternização Universal – Feriado Nacional;

II –        20/01/2023, sexta-feira – São Sebastião, Padroeiro da Cidade – Feriado Municipal;

III –       02/04/2023, domingo – data comemorativa do aniversário do município de Suzano – Feriado Municipal;

IV –      07/04/2023, Sexta-Feira Santa (data móvel) – Feriado Municipal;

V –        21/04/2023, sexta-feira – Tiradentes – Feriado Nacional;

VI –      01/05/2023, segunda-feira – Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional;

VII –    08/06/2023, quinta-feira – Corpus Christi (data móvel) – Feriado Municipal;

VIII –    09/07/2023, domingo – Data Magna do Estado de São Paulo – Feriado Estadual;

IX –      07/09/2023, quinta-feira – Independência do Brasil – Feriado Nacional;

X –        12/10/2023, quinta-feira – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil – Feriado Nacional;

XI –      02/11/2023, quinta-feira – Finados – Feriado Nacional;

XII –     15/11/2023, quarta-feira – Proclamação da República – Feriado Nacional;

XIII –    20/11/2023, segunda-feira – Dia da Consciência Negra – Feriado Municipal; e,

XIV –    25/12/2023, segunda-feira – Natal – Feriado Nacional.

Art. 2º.     Declarar ponto facultativo na Câmara Municipal de Suzano nos dias:

I –         20/02/2023, segunda-feira de Carnaval (data móvel);

II –        21/02/2023, terça-feira de Carnaval (data móvel);

III –      22/02/2023, quarta-feira de Cinzas, até as 13h00 (treze horas) – (data móvel);

IV –      28/10/2023, sábado – “Dia do Funcionário Público”;

V –        24/12/2023, domingo – véspera do feriado nacional de Natal; e,

VI –      31/12/2023, domingo – véspera do feriado nacional de Ano Novo.

Parágrafo único. Nos dias aos quais se refere o “caput” deste artigo, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos titulares das unidades administrativas.

Art. 3º.      Suspender o expediente na Câmara Municipal de Suzano nos dias:

I –         09/06/2023, sexta-feira posterior ao feriado local de “Corpus Christi”;

II –        08/09/2023, sexta-feira posterior ao feriado nacional da “Independência do Brasil”;

III –      13/10/2023, sexta-feira posterior ao feriado nacional de “Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”; e,

IV –      03/11/2023, sexta-feira posterior ao feriado nacional de “Finados”.

Parágrafo único. Nos dias aos quais se refere o “caput” deste artigo, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos titulares das unidades administrativas.

PORTARIA Nº 033/2023 – FOLHA 02

Art. 4º.         Suspender o expediente nos dias 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023 para o recesso do fim do ano.

1º. A compensação de horas referente à suspensão do expediente contida no “caput” deste artigo, dar-se-á no decorrer do ano de 2023, ficando incumbida à Diretoria de Recursos Humanos o efetivo controle.

2º. As horas não compensadas serão descontadas dos vencimentos, bem como as compensadas e eventualmente não usufruídas, por qualquer motivo, não serão objeto de indenização, devendo ser compensadas nos seis primeiros meses do ano seguinte.

3º. O recesso do fim do ano fica condicionado ao encerramento das atividades legislativas.

Art. 5º.      As disposições desta Portaria não se aplicam aos serviços cujo funcionamento não possam sofrer solução de continuidade, como:

I –        o serviço de guarda e proteção patrimonial da Câmara Municipal de Suzano; e,

II        os demais serviços considerados essenciais.

Art. 6º.     Os casos omissos na presente Portaria serão resolvidos em separado pela Mesa Diretiva.

Art. 7º.     Em conformidade com o contido nos arts. 70 e 74 da Constituição Federal; o disposto nos arts. 35 e 150 da Constituição Estadual; e o previsto no art. 51 da Lei Orgânica do Município de Suzano, o sistema de controle interno do Poder Legislativo deverá acompanhar o disposto nesta Portaria.

Art. 8º.     Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 17 de janeiro de 2023.

VEREADOR Joaquim Antonio da Rosa Neto

Presidente

VEREADOR Rogério Aparecido Castilho

1º Secretário

VEREADOR Edirlei Junio Reis

2º Secretário

Registrada em livro próprio na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Suzano, na data supra, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo, e afixada no átrio da Câmara Municipal de Suzano.

Cinthia kazue nakayama dos santos

Assessora Técnica de Gestão Legislativa

DIRETORIA LEGISLATIVA