PORTARIA 013 E 022/2022

Portaria nº 013, de 10/01/2022; Portarianº 022, de 19/01/2022

PORTARIA Nº 013/2022

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 5°, inciso lI, alínea “e” do Regimento Interno desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal, no uso e gozo de suas atribuições legais, editou o Decreto Municipal nº 9.728, de 04/01/2022, que entrou em vigor na data de sua publicação que ocorreu no dia 07/01/2022 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Suzano;

CONSIDERANDO que o aludido Decreto divulga os feriados, os pontos facultativos e dias em que ficarão suspensos o expediente no Município de Suzano para o exercício de 2022, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os feriados nacionais, estaduais e municipais e determinar os pontos facultativos e dias em que ficarão suspensos o expediente nesta Casa de Leis no exercício em curso visando  a programação  das atividades do serviço público, norteando o cidadão que diariamente busca o atendimento público;
RESOLVE:
 Art. 1°. Não haverá expediente na Câmara Municipal de Suzano nos feriados nacionais, estaduais e municipais, a saber:

I –    01/01/2022, sábado – Confraternização Universal – Feriado Nacional;

lI –   20/01/2022, quinta-feira – São Sebastião, Padroeiro da Cidade – Feriado Municipal;

lII –  02/04/2022, sábado – data comemorativa do aniversário do município de Suzano Feriado Municipal;

IV – 15/04/2022, Sexta-Feira Santa (data móvel) – Feriado Municipal;

V – 21/04/2022, quinta-feira – Tiradentes – Feriado Nacional;

VI – 01/05/2022, domingo – Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional;

VII– 16/06/2022, quinta-feira – Corpus Christi (data móvel) – Feriado Municipal;

VIII – 09/07/2022, sábado – Data Magna do Estado de São Paulo – Feriado Estadual;

IX– 07/09/2022, quarta-feira – Independência do Brasil – Feriado Nacional;

X – 12/10/2022, quarta-feira – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil – Feriado Nacional;

XI– 02/11/2022, quarta-feira – Finados – Feriado Nacional;

XII – 15/11/2022, terça-feira – Proclamação da República – Feriado Nacional;

XIII – 20/11/2022, domingo – Dia da Consciência Negra – Feriado Municipal;

XIV – 25/12/2022, domingo – Natal – Feriado

Art. 2°. Declarar ponto facultativo na Câmara Municipal de Suzano nos dias:

I –     28/02/2022, segunda-feira de Carnaval (data móvel);

lI –    01/03/2022, terça-feira de Carnaval (data móvel);

lII –   02/03/2022, quarta-feira de Cinzas, até as 13h00 (treze horas) – (data móvel);

lV – 28/10/2022, sexta-feira – “Dia do Funcionário Público”;

V – 24/12/2022, sábado – véspera do feriado nacional de Natal;

VI – 31/12/2022, sábado – véspera do feriado nacional de Ano

Art. 3°. Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de Suzano nos dias:

I –     21/01/2022, sexta-feira posterior ao feriado local de “São Sebastião, Padroeiro da Cidade”;

lI–    22/04/2022, sexta-feira posterior ao feriado nacional de “Tiradentes”

IlI –    17/06/2022, sexta-feira posterior ao feriado local de “Corpus Christi”

IV –    14/11/2022, segunda-feira que antecede o feriado na República.

1°. A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente a que alude o “caput” deste artigo deverá ocorrer no respectivo semestre e acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio­ transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referentes aos dias de expediente suspensos.
2°. Caso a compensação não se dê no prazo estipulado no parágrafo 1º deste artigo, o servidor sofrerá os demais descontos pertinentes.
3°. Nos dias aos quais se refere o “caput” deste artigo, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos titulares das unidades administrativas.
4°. A Diretoria de Recursos Humanos ficará incumbida de proceder a organização e o efetivo controle da compensação.

Art. 4°. O disposto nos arts. 1°, 2° e 3° desta Portaria não se aplica:

I –       ao serviço de guarda e proteção patrimonial da Câmara Municipal de Suzano;

lI –      aos demais serviços considerados essenciais.

Art. 5°. Em conformidade com o contido nos arts. 70 e 74 da Constituição Federal; o disposto nos arts. 35 e 150 da Constituição Estadual; e o previsto no art. 51 da Lei Orgânica do Município de Suzano, o sistema de controle interno do Poder Legislativo deverá acompanhar o disposto nesta Portaria.

Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Suzano.

 

PORTARIA Nº 022/2022

 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 5°, inciso li, alínea “e” do Regimento Interno desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal, no uso e gozo de suas atribuições legais, editou o Decreto Municipal nº 9.730, de 17/01/2022, que entrou em vigor na data de sua publicação que ocorreu no dia 19/01/2022 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Suzano;

RESOLVE:

 Art. 1°. Revogar os § 1°, § 2° e § 4° do artigo 3° da Portaria nº 013/2022, de 1O de janeiro de 2022.

Art. 2°. Em conformidade com o contido nos arts. 70 e 74 da Constituição Federal; o disposto nos arts. 35 e 150 da Constituição Estadual; e o previsto no art. 51 da Lei Orgânica do Município de Suzano, o sistema de controle interno do Poder Legislativo deverá acompanhar o disposto nesta Portaria.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Suzano.