PORTARIA Nº 018/2020 – FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 5º, inciso II, alínea “e” do Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal, no uso e gozo de suas atribuições legais, editou o Decreto Municipal nº 9.408, de 10/01/2020, que entrou em vigor na data de sua publicação que ocorreu no dia 14/01/2020 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Suzano;
CONSIDERANDO que o aludido Decreto divulga os feriados e os pontos facultativos do Município de Suzano para o exercício de 2020, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os feriados locais e determinar os pontos facultativos nesta Casa de Leis no exercício em curso visando a programação das atividades do serviço público, norteando o cidadão que diariamente busca o atendimento público;

RESOLVE:

Art. 1º. Nos termos da Lei Municipal nº 4.319 de 09 de outubro de 2009, são feriados municipais:

I – 20/01/2020 (São Sebastião), segunda-feira;
II – 02/04/2020 (São Francisco de Paula), quinta-feira;
III – 10/04/2020 (Sexta-Feira Santa);
IV – 11/06/2020 (Corpus Christi), quinta-feira;
V – 20/11/2020 (Dia da Consciência Negra), sexta-feira.

Art. 2º. Declarar ponto facultativo na Câmara Municipal de Suzano, nos seguintes dias do exercício de 2020:

I – 24/02/2020 , segunda-feira de Carnaval;
II – 25/02/2020, terça-feira de Carnaval;
III – 26/02/2020, quarta-feira de Cinzas, até as 13h00 (treze horas);
IV – 03/04/2020, sexta-feira posterior ao feriado local de 02 de abril;
V – 20/04/2020, segunda-feira anterior ao feriado nacional de 21 de abril;
VI – 12/06/2020, sexta-feira posterior a “Corpus Christi”;
VII – 10/07/2020, sexta-feira que sucede a data Magna do Estado de São Paulo;
VIII – 28/10/2020, quarta-feira, Dia do Funcionário Público;
IX – 24/12/2020, quinta-feira, véspera de Natal;
X – 31/12/2020, quinta-feira, véspera de Ano Novo.

Art. 3º. O disposto nos arts. 1º e 2º desta Portaria não se aplica:

I- ao serviço de guarda e proteção patrimonial da Câmara Municipal de Suzano;
II- aos demais serviços considerados essenciais.

Art. 4º. Em conformidade com o contido nos arts. 70 e 74 da Constituição Federal; o disposto nos arts. 35 e 150 da Constituição Estadual; e o previsto no art. 51 da Lei Orgânica do Município de Suzano, o sistema de controle interno do Poder Legislativo deverá acompanhar o disposto nesta Portaria.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em jornal local.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 16 de janeiro de 2020.

VEREADORA GERICE REGO LIONE
Presidente

VEREADOR EDIRLEI JUNIO REIS
1º Secretário

VEREADOR JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA
2º Secretário

Registrada em livro próprio na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Suzano, na data supra, e publicada em local de costume.

DIRETORIA LEGISLATIVA