Primeiro Secretário – ROGÉRIO APARECIDO CASTILHO

São atribuições do 1º Secretário:
I. proceder a chamada nos casos previstos no Regimento;
II. dar conhecimento ao Plenário da súmula da matéria constante do expediente e
despachá-la;
III. assinar , depois do Presidente, os autógrafos, as atas das sessões, as emendas à
Lei Orgânica do Município, os atos e as portarias;
IV. inspecionar os trabalhos da Secretaria e fiscalizar as despesas;
V. encarregar-se do livro de inscrições de oradores;
VI. anotar o tempo que o orador ocupar a tribuna.