Publicada lei complementar que muda artigos do Código Tributário
Descrição da imagem #PraCegoVer: vereador Leandrinho fala ao microfone na Tribuna da Câmara. ele usa terno e gravata azuis e máscara de proteção facial.
Foto: Ricardo Bittner
A lei complementar 367/2022, que altera artigos do Código Tributário do Município, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Suzano de sábado (15) e está em vigor em Suzano. A legislação é de autoria do vereador Leandro Alves de Faria (PL), o Leandrinho.
As mudanças dizem respeito ao prazo para o contribuinte comunicar à Prefeitura qualquer alteração de dados cadastrais ou término de atividades, a fim de obter baixa de sua inscrição, bem como a porcentagem da multa para quem não cumprir esta obrigação.
Leandrinho justifica que as alterações são importantes especialmente para comerciantes e empreendedores, “que já sofreram em meio à pandemia, pois a legislação atual impõe penalidades excessivas e sem critério”.
De acordo com a nova lei complementar, o contribuinte terá 60 dias, contados da data de sua ocorrência, para comunicar ao Executivo “qualquer alteração dos dados cadastrais ou a cessação de atividades, a fim de obter baixa de sua inscrição, a qual será concedida após a verificação da procedência da comunicação sem prejuízo da cobrança dos tributos devidos” (artigo 56).
Outro artigo que sofreu alteração é o que dispõe sobre a multa para quem não cumprir o disposto no artigo 56. “Será imposta a multa equivalente a 10% do valor do imposto devido no mês e ano da ocorrência”. Também deverá ser considerada redução de 75% da multa “caso o contribuinte tenha faturamento compatível ao das microempresas” e redução de 50% “caso o contribuinte tenha faturamento compatível ao das empresas de pequeno porte”.