Publicada nova legislação que dispõe sobre uso de máscaras em escolas municipais

4 de março de 2021


Descrição da imagem #PraCegoVer: vereador Professor Edirlei fala ao microfone na Tribuna da Câmara. Ele está com camisa social branca e usa óculos.

Foto: Ricardo Bittner

Está em vigor a partir de hoje (4) a lei municipal 5.275/2021, que dispõe sobre mecanismos de sanitização na rede municipal de ensino. A legislação é de autoria do vereador Edirlei Junio Reis (PSDB), e foi publicada pelo presidente da Cãmara de Suzano, Leandro Alves de Faria (PL), o Leandrinho.

Também subscrevem a nova lei municipal os vereadores Antonio Rafael Morgado (PDT), o professor Toninho Morgado; Gerice Lione (PL), a esposa do Prefeito da Academia; Givaldo Freitas dos Santos (PL), o Baiano da Saúde; Jaime Siunte (PSDB); José de Oliveira Lima (PDT), o Zé Oliveira; e Marcos Antonio dos Santos (PTB), o Maizena.

De acordo com a nova lei, o município resguardará, por meio de implementação de mecanismos de sanitização, a todos os estudantes e servidores da rede municipal, o uso de álcool em gel, máscaras de proteção facial e outros produtos sanitizantes. A legislação informa que o artigo deve ser regulamentado por meio de decreto do Executivo.

A lei torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial pelos alunos e servidores da rede municipal durante o período de calamidade pública reconhecido pelos órgãos sanitários competentes. Já o fornecimento de máscaras de proteção facial pelo poder público, aos estudantes e aos servidores, será facultativo. A legislação define que os pais e/ou responsáveis pelos estudantes são obrigados a providenciar as máscaras.

Com a publicação da lei, revoga-se a legislação municipal 5.255/2020, em que o uso de máscaras de proteção facial era facultativo.