REGULAMENTO DO CONCURSO DO “HINO À SUZANO”

REGULAMENTO DO CONCURSO DO “HINO À SUZANO”

A mesa da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º do Decreto Legislativo nº005 – 87/88, de 19.08.87, na qualidade de Comissão organizadora do Concurso “Hino a Suzano”,apresenta a seguinte:

R E G U L A M N T A Ç Ã O

Artigo 1º:- Visa, o concurso “Hino a Suzano”, escolher letra e musica que serão, atravéz de posterior oficialização representativas do nosso município, de acordo com o Decreto Legislativo nº005 – 87/88, de 19.08.87.

Artigo 2º:- A escolha do Hino será realizada no dia 09 de abril de 1988, no Auditório Municipal “Dr. Armando de Ré”, as 19:00 horas, dentre os finalistas previamente escolhidos, conforme prevê este regulamento.

Artigo 3º:- Poderão participar do concurso somente, os compositores Suzanense natos, não Suzanense residentes ou que residam por mais de 05(cinco) anos em Suzano.

Artigo 4º:- As inscrições deverão ser realizadas mediante a apresentação da “Ficha de Inscrição” que devera ser retirada junto com este regulamento, no prédio da Câmara Municipal de Suzano à Rua Campos Sal]es, nº601 – Centro.

Artigo 5º:- No ato da inscrição devera o candidato entregar:

I – Uma fita magnética tipo Cassete contendo a gravação do Hino concorrente, que só poderá ser acompanhada por violão ou piano;

II – A letra do Hino concorrente, deverá ser datilografada em papel sulfite, tipo oficio, em 07(sete) vias (serão admitidas xerocópias) acompanhadas dos nomes dos autores; acompanhada pela partitura em igual números de vias da letra do Hino, com compasso2/4 ou4/4;

III – A ficha de inscrição devidamente preenchida, acompanhada de certidão de casamento ou nascimento para os suzanensses nato contas de água ou energia elétrica para comprovação de residência, além dos documentos exigidos no corpo da “Ficha de Inscrição”;

IV – A inscrição sera gratuita
V – O candi9dato poderá apresentar no máximo 03(três) Hinos

Paragrafo único – As inscrições serão realizadas até o dia 19 de dezembro de 1987.

DA SELEÇÃO PRELIMINAR

Artigo 6º:- Apos o termino do prazo para inscrição, sera realizada uma preliminar, que ira escolher no máximo 20 (vinte) Hinos que participarão das fazes eliminatórias.

Artigo 7º: A seleção preliminar a que se refere o artigo anterior, será realizado por um corpo de jurados(previsto no artigo 17 e seguintes), previamente escolhidos pela Comissão Organizadora.

Artigo 8º:- A seleção prévia terá como objetivo a triagem dos Hinos que preencherem os quesitos de julgamento conforme artigo 19.

Artigo 9º:- A seleção preliminar devera determinar os candidatos para fase eliminatória até o dia 20 de janeiro de 1988.

DA FASE ELIMINATÓRIA

Artigo 10º:- Serão realizadas 2(duas), eliminatórias nos dias 19 de março de 1988 e 26 de março de 1988 se o numero de candidatos selecionados preliminarmente ultrapassar o número de 10 (dez) concorrentes.

Artigo 11º:- Classificação para fase final, 50% (cinquenta por cento) dos Hinos concorrentes que disputarem a fase eliminatória.

DA FASE FINAL

Artigo 12º:- Sera realizada a fase final na data prevista no artigo2º, oportunidade em que será escolhido o “Hino à Suzano”, dentre os finalistas.

DA APRESENTAÇÃO

Artigo 13º:- As apresentações dos Hinos concorrentes, tanto na fase eliminatória, como na fase final serão realizadas por uma Banda Musical e um coral previamente escolhidos pela Comissão Organizadora.

§ 1º – Os Hinos concorrentes que não tiverem o respectivo arranjo musical, providencia-lo-á, através de um musico especializado, a cargo da Comissão Organizadora.

§ 2º – Caso o Hino concorrente esteja devidamente acompanhado do arranjo musical e seja necessário qualquer tipo de adaptação, ficará a critério do músico especializado indicado pela Comissão Organizadora.

§ 3º – Os arranjos serão previamente apresentados aos autores dos Hinos concorrentes em data previamente estabelecida e comunicada aos concorrentes pré-classificados.

§ 4º- Qualquer tipo de objeção ou restrição quanto ao arranjo, deverá ser comunicado até 24 (vinte e quatro) horas após a apresentação do mesmo.

§ 5º – O não comparecimento na data da apresentação do arranjo do Hino concorrente, por parte de seu autor ou autores, presumir-se-á a anuência tácita, não será admitida qualquer justificação anterior ou posterior nem mesmo qualquer recurso a Comissão Julgadora pelo não comparecimento.

DA PREMIAÇÃO

Artigo 14º:- A premiação dos Hinos concorrentes será realizada da seguinte forma:

I – O 1º lugar receberá, 01(hum) troféu e Cz$ 50.000,00(cinquenta mil cruzados), o registro do Hino junto aos órgão competentes, oficialização do mesmo pelo Executivo Municipal e a gravação em disco, tipo compacto simples.

Artigo 15º:- A premiação sera realizada na data da fase final, após a divulgação dos resultados.

DA COMISSÃO JULGADORA

Artigo 16º:- A comissão organizadora através do grupo de apoio, se nomeado conforme art. 24 deste regulamento, escolhera 20(vinte) pessoas, que farão parte das Comissões Julgadoras das etapas previstas neste regulamento.

Artigo 17º:- Serão sorteados 05(cinco) jurados para cada fase a saber:

I – Seleção Preliminarmente
II – 1º Fase Eliminatória
III – 2º Fase eliminatória
IV Fase Final

Artigo 18º:- Os sorteios dos jurados será realizado 72(setenta e duas ) horas antes da primeira fase sendo que, só serão divulgados os nomes na data da respectiva fase.

Paragrafo Único – Executa-se deste artigo a fase de Seleção Preliminar, que terá o sorteio realizado na data imediatamente posterior a encerramento das inscrições.

DO JULGAMENTO

Artigo 19º:- O quesito para julgamento dos Hinos serão os seguintes:
I – Letra
II – Melodia

Artigo 20º:- Cada jurado devera conceituar com notas que variam de 0(zero) a 10(dez), como conceito geral, na avaliação dos quesitos previstos no artigo 19.

Artigo 21º:- Sera sorteado cada fase o presidente da Comissão Julgadora, que coordenara os trabalhos de julgamento.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 22º:- Qualquer alteração neste Regulamento, devera a Comissão Organizadora, comunicar com antecedência aos participantes.

Artigo 23º;- A Comissão Organizadora será soberana quanto as decisões de recursos formulados pelos participantes e por qualquer modificação no regulamento.

Artigo 24º:- Fica facultado a Comissão Organizadora a nomeação de um grupo de apoio, para a organização do evento.

Artigo 25º:- Fica Vedada a participação dos membros da Comissão Organizadora, Comissão julgadora e do grupo de apoio, neste concurso.

Artigo 26º:-
o material de todos os concorrentes inscritos sera destinado ao arquivamento no Departamento de Musica da SEMC- Secretaria Municipal de Cultura, para a “Memoria Musical da Cidade”.

Câmara Municipal de Suzano. 19 de setembro de 1987.

Assinam:
Vereador Arnaldo Marin Junior – Presidente
Vereador Issao Nishikawa – 1º Secretario
Vereadora Mercedes T. S. Murakami – 2º secretaria

CONFIRA ABAIXO VERSÃO ORIGINAL

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