Resolução 001 de 06 de novembro de 1974

GILBERTO LEITE DE BARROS, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, usando das suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Suzano decreta e eu promulgo a seguinte,

RESOLUÇÃO:

Art. 1º Somente farão jus ao título de Cidadão Suzanense, ou qualquer outra honraria, outorgada pela Câmara Municipal, as pessoas físicas que prestarem relevantes serviços à causa pública, sem interesses pessoais.

Art. 2º Sempre que um nome for proposto, mediante Projeto de Decreto Legislativo, acompanhado de exposição de motivos e dados biográficos que justifique o mérito, ficará, constituída imediatamente uma Comissão Especial de 3 (três) vereadores, sorteados entre os Edis da Câmara, excetuando o Presidente, para estudá-lo e emitir parecer dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 3º Não se admitirá regime de urgência em hipótese alguma para discuti-lo e votá-lo e fica vedada a convocação de Sessão Extraordinária para tratar de proposições que se refiram a títulos honoríficos.

Art. 4º Se aprovado o Projeto de Decreto Legislativo pelo plenário, em discussão e votação únicas, a Mesa convocará uma sessão solene, de comum acordo com o homenageado, de preferência num dia festivo, para, conferir essa honraria.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência, da Câmara Municipal de Suzano, em 06 de novembro de 1974.

Gilberto Leite de Barros
Presidente
Pedro Nakamura
Secretário

Registrada na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal de Suzano, publicada na Portaria do Paço Municipal e na imprensa local na data supra.

Rubens Ferreira Martins
Dir. de Secr. e Expediente

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