Resolução 001 de 10 de julho de 1967

ARISTIDES JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais,

FAZ saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Somente farão jus ao Título de CIDADÃO SUZANENSE, outorgado pela Câmara Municipal, as pessoas físicas que prestarem relevantes serviços à causa pública, sem interesses pessoais.

Art. 2º Sempre que um nome for proposto, mediante projeto de resolução, acompanhado de exposição de motivos que justifiquem o mérito, ficará constituída imediatamente uma Comissão Especial de três (3) vereadores, sorteados entre os Edis da Câmara, excetuando o Presidente, para estudá-lo e emitir parecer dentro do prazo de quinze (15) dias.

Art. 3º Não se admitirá regime de urgência em hipótese alguma para discuti-lo e votá-lo e fica vedada a convocação de Sessão Extraordinária para tratar de proposições que refiram a títulos honoríficos.

Art. 4º Se aprovada a resolução pelo Plenário, em discussão única, a Mesa convocará uma Sessão Solene Especial de comum acordo com o homenageado, de preferência num dia festivo, para conferir essa honraria.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 10 de julho de 1967.

Aristides José Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Suzano
Oswaldo Alonso
1º Secretário

Registrado na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal de Suzano na data supra, publicada na Portaria do Paço Municipal e na imprensa local, para produzir os efeitos legais.

Rubens Ferreira Martins
Diretor de Secretaria e Expediente Substº.

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