Resolução 001 de 14 de março de 2013

Altera o art. 1º e o art. 2º da Resolução nº 029-01/02, de 31 de outubro de 2002, e dá outras providências.

Projeto de Resolução nº 002/2013
Autoria: Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Suzano

Ver. Said Raful Neto, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 22, inciso IV e art. 48, § 2º da Lei Orgânica do Município, e no art. 96, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Suzano;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, em Sessão Ordinária realizada em 13 de março de 2013, aprovou e ele promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Art. 1º.     Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 029-01/02, de 31 de outubro de 2002, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1º.     Fica instituída a láurea “Medalha Tiradentes” a ser atribuída anualmente pela Câmara Municipal de Suzano, em Sessão Solene a ser realizada em dia útil próximo a 21 de abril, à um Policial Civil, um Policial Militar, um Policial Militar integrante do Corpo de Bombeiros, um Guarda Municipal de Suzano – GMS e um Policial Militar Rodoviário, que mais se destacarem em ações benéficas à população de Suzano.”

Art. 2º.     Fica alterado o art. 2º da Resolução nº 029-01/02, de 31 de outubro de 2002, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 2º.     As indicações, uma por corporação, serão feitas respectivamente, pelo Delegado Titular de Polícia de Suzano, pelo Comandante do 32º BPM/M, pelo Comandante da Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros de Suzano, pelo Comandante da Corporação da Guarda Municipal de Suzano – GMS e pelo Comandante do 1º Policiamento Rodoviário e serão acompanhadas do currículo dos nominados e da exposição de motivos que ensejaram as indicações, devendo ser encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal de Suzano até o último dia útil do mês de janeiro”.

Art. 3º.     As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º.     Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 14 de março de 2013.

VER. Said Raful Neto
Presidente

Registrada em livro próprio na Diretoria Legislativa, conferida pela Diretoria Jurídica da Câmara Municipal de Suzano, na data supra, e publicada em local de costume.

Kazuhiro Mori

Diretor Legislativo

DIRETORIA JURÍDICA

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