Resolução 002 de 28 de abril de 2014

Dispõe sobre a inclusão, no rol de homenageado com o Título de Honra ao Mérito de Profissionais do ano, do Bombeiro.

Projeto de Resolução nº 010/2013
Autoria: Ver. Claudio Massamitsu Anzai

Ver. Said Raful Neto, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 22, inciso IV e art. 48, § 2º da Lei Orgânica do Município, e no art. 96, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Suzano;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, em Sessão Ordinária realizada em 23 de abril de 2014, aprovou e ele promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art.1º.           caput do art.1º Resolução nº 007-93/94 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º.         Ficam instituídos no Município de Suzano os Títulos de Honra ao Mérito ao Advogado do ano, Agricultor do ano; Arquiteto do ano; Atleta Armador do ano; Cirurgião Dentista do ano; Comerciante do ano; Comerciário do ano; Contabilista do ano; Corretor de imóveis do ano; Desportista do ano; Educador do ano; Enfermeiro do ano; Engenheiro do ano; Guarda Municipal do ano; Industrial do ano; Industriário do Ano; Legislador do ano; Médico do ano; Policial Civil do ano; Policial Militar do ano; Servidor Executivo do ano; Servidor Legislativo do ano; Artista Plástico do ano; Motorista do ano; Metalúrgico do ano; Merendeira Municipal do ano; Presidente da Sociedade de Amigos de Bairro do ano; Funcionário Federal do INSS do ano; Jornalista do ano; Veterinário do ano; Fisioterapeuta do ano; Psicólogo do ano; Biomédico do ano; Servidor Judiciário do ano; Fonoaudiólogo do ano e Bombeiro do ano, que serão entregues anualmente pela Câmara Municipal de Suzano.”

Art. 2º.          A solicitação de indicação do Bombeiro do ano será encaminhada ao Corpo de Bombeiros do município de Suzano.

Art. 3º.          As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º.          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 28 de abril de 2014.

VER. Said Raful Neto
Presidente

Registrada em livro próprio na Diretoria Legislativa, conferida pela Diretoria Jurídica da Câmara Municipal de Suzano, na data supra, e publicada em local de costume.

Kazuhiro Mori

Diretor Legislativo

DIRETORIA JURÍDICA

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