Resolução 003 de 19 de outubro de 2012

Institui a Comenda Municipal “Medalha Suzano Brandão”, e dá outras providências.

Projeto de Resolução nº 006/2011

Autoria: Ver. Emerson Taboada de Faria

Ver.José Izaqueu Rangel,>Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no artigo 22, inciso IV da Lei Orgânica do Município e no artigo 96, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Suzano;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, em Sessão Ordinária realizada em 15 de outubro de 2012, aprovou e ele promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Art. 1º.  Fica instituída a Comenda Municipal “Medalha Suzano Brandão”.

Art. 2º.  A Medalha “Suzano Brandão” será concedida a pessoas físicas ou entidades públicas e privadas que tenham prestado relevantes serviços ao Município de Suzano, contribuindo positivamente para nosso desenvolvimento econômico, cultural e social.

§ 1º.  A Medalha, como comenda do Poder Legislativo, será entregue pela Edilidade Suzanense, em data a ser escolhida anualmente pela Câmara Municipal de Suzano, de acordo com sua conveniência.

§ 2º.  Os (As) agraciados(as) receberão, das mãos do(a) Vereador(a) propositor(a), diploma e medalha, na forma do cerimonial estabelecido por esta Câmara.

§ 3º.  O diploma será assinado pelo(a) Presidente da Câmara Municipal de Suzano e pelo(a) Vereador(a) propositor(a) da concessão, tendo espaço para a assinatura do(a) homenageado(a).

§ 4º.  O diploma deverá ser confeccionado com os mesmos elementos artísticos e gráficos da medalha.

§ 5º.  Cada Vereador(a) terá direito de propor a outorga de uma medalha por ano e somente a um(a) homenageado(a).

Art. 2º.  A Câmara Municipal de Suzano padronizará por Resolução, em até 60 (sessenta) dias, as especificações permanentes da medalha, tais como: forma, diâmetro, espessura, metal de cunha e os dizeres, símbolos e/ou figuras que serão colocadas no verso e anverso da medalha, bem como a cor da fita da medalha.

Art. 3º.  As despesas referentes à execução da presente Resolução, correrão por conta de verbas dos orçamentos vigentes e futuros, suplementadas, se necessários, e previstas na Lei Orçamentária Anual – 2011, através da Câmara Municipal de Suzano (17.00.00), Programa 7041, Função 01, Subfunção 031, Grupo de Despesa 3, Fonte de Recurso 01, código 01.031.7041.4051 – Gestão e Manutenção da Câmara, não havendo motivos que impeçam seu trâmite normal até a apreciação dos pares em plenário.

Art. 4º.  Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 19 de outubro de 2012.

VER. José Izaqueu Rangel
Presidente

Registrada em livro próprio na Secretaria Diretoria Legislativa, conferida pela Secretaria Diretoria Jurídica da Câmara Municipal de Suzano, na data supra, e publicada em local de costume.

Kazuhiro Mori
Secretário Diretor Legislativo
SECRETARIA DIRETORIA JURÍDICA

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