Resolução 016 de 08 de novembro de 2011

Projeto de Resolução nº 012/2011
Autoria: Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Suzano

Ver. José Izaqueu Rangel, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no artigo 22, inciso IV da Lei Orgânica do Município e no artigo 96, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Suzano;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, em Sessão Ordinária realizada em 07 de novembro de 2011, aprovou e ele promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Art. 1º.   O caput do art. 4º da Resolução nº 035, de 24/08/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º.  Durante a Legislatura, cada Vereador poderá figurar, no máximo 8 (oito) vezes, como signatário principal de Projetos de concessão de honrarias, sendo 4 (quatro) para Título de Cidadão Honorífico e 4 (quatro) para Títulos de Honra ao Mérito.”

Art. 2º.   As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º.   Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 08 de novembro de 2011.

VER. José Izaqueu Rangel
Presidente

Registrada em livro próprio na Secretaria Diretoria Legislativa, conferida pela Secretaria Diretoria Jurídica da Câmara Municipal de Suzano, na data supra, e publicada em local de costume.

Kazuhiro Mori
Secretário-Diretor Legislativo
Secretaria diretoria jurídica


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