RESOLUÇÃO Nº 004, DE 08/04/2010

Projeto de Resolução nº 007/2010
Autoria: Ver. Arnaldo Marin Júnior, subscrito pelo Ver. Israel Sampaio de Lacerda Filho

Ver. Said Raful Neto, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no artigo 22, inciso IV da Lei Orgânica do Município e no artigo 96, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Suzano;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, em Sessão Ordinária realizada em 05 de abril de 2010, aprovou e ele promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica instituída a realização de eventos referentes à comemoração do Dia do Imigrante Japonês – Lei Municipal Nº 4339/09, nas dependências da Câmara Municipal de Suzano.

Art. 2º. Os eventos referentes à comemoração do Dia do Imigrante Japonês, deverá ter uma Comissão Especial Provisória para coordenar e organizar sua realização e será composta de 03 (três) Vereadores e demais membros dentre os servidores da Câmara Municipal, a serem indicados pela Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Suzano.

Art. 3º. As ações visando à realização destes eventos poderão contar com a participação de outros Órgãos Públicos, da Associação Comercial e Empresarial, de Instituições privadas, de Organizações Não Governamentais (ONGs), de Sindicatos de Classe, entre outras.

Parágrafo único – As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar seus trabalhos, seus produtos, suas marcas e outros, mediante a aprovação da Mesa Diretiva desta Casa de Leis, não podendo implicar em qualquer tipo de ônus para a mesma

Art. 4º. As ações que permearão o desenvolvimento dos eventos serão determinadas pela Comissão Especial Provisória, com anuência da Mesa Diretiva e deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:

I – Espaço a ser utilizado para os eventos;

II – Cronograma de cada evento com horários de início e término;

III – Decoração temática;

IV – Relação das pessoas jurídicas envolvidas, descriminando as ações que irão realizar;

V – Recursos humanos necessários;

VI – Recursos materiais necessários;

VII – Coordenação e organização da solenidade com as autoridades;

VIII – Divulgação;

IX – E outras.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 08 de abril de 2010.

VER. Said Raful Neto
Presidente em exercício

Registrada em livro próprio na Secretaria Legislativa, conferida pela Secretaria Jurídica da Câmara Municipal de Suzano, na data supra, e publicada em local de costume.

Kazuhiro Mori
Secretário-Diretor Legislativo

SECRETARIA JURÍDICA