14 de março, Dia Nacional dos Animais
Descrição da imagem #PraCegoVer: vereador Lisandro Frederico, presidente da Comissão de Proteção e Bem-Estar Animal, fala ao microfone na Tribuna da Câmara.
Crédito da foto: Ricardo Bittner
No dia 14 de março celebramos o Dia Nacional dos Animais. A data é uma oportunidade para refletir sobre o meio ambiente e os animais. No Brasil, temos leis que punem quem retira animais selvagens do seu habitat natural, quem comercializa animais silvestres e quem comete maus-tratos contra animais.
A Câmara de Suzano criou no ano passado a Comissão Permanente de Proteção e Bem-Estar Animal, atualmente presidida pelo vereador Lisandro Frederico (PSD). Compete a esta comissão opinar sobre projetos relativos ao tema, bem como promover estudos e reuniões com especialistas na área, além de debates e seminários para diagnosticar problemas enfrentados pelos animais e apontar possíveis soluções.
A comissão também deve fiscalizar o cumprimento de leis, programas e políticas públicas relativas à proteção e bem-estar animal. Também está no escopo de trabalho promover ações com o objetivo de conhecimento, prevenção e enfrentamento de problemas de saúde humana decorrentes da interação com animais.
Transporte público
Em 2015, entrou em vigor no município Lei de autoria do vereador Denis Claudio da Silva (DEM), o filho do Pedrinho do Mercado, que disciplina o transporte de animais domésticos de pequeno porte (até 10 quilos) nos ônibus, desde que em caixas próprias para este fim. O animal não poderá ser conduzido no transporte coletivo nos horários de pico (entre 6 e 10 horas e entre 16 e 19 horas).
Pode ser requerido o Certificado de Vacina do animal e cobrada tarifa regular pelo assento. Não podem ser transportados animais que comprometam o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.
Em 2008, foi sancionada Lei Complementar do ex-vereador Evilaço Alves dos Reis que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos em Suzano. De acordo com a legislação, todos os cães e gatos residentes no município devem, obrigatoriamente, ser registrados e receber vacina contra a raiva no órgão responsável pelo controle de zoonoses ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados.
De acordo com a Lei Complementar, os animais de estimação devem ser conduzidos em vias e logradouros usando coleira e guias adequadas ao tamanho e porte, por pessoas com idade e força suficientes para controlar os movimentos dos animais. O condutor do animal também fica obrigado a recolher os dejetos eliminados durante o trajeto.
Os proprietários devem oferecer condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar aos animais, assim como a destinação adequada dos dejetos. Caso haja animal bravio no imóvel, o responsável deverá afixar placa comunicando o fato em local visível ao público. As residências do município também não podem, de acordo com a legislação, manter mais de dez cães ou gatos com mais de três meses.
A Lei complementar ainda proíbe a permanência de animais soltos e a prática de adestramento em locais públicos, a não ser com autorização prévia. A legislação estipula multas para quem descumpri-la. Também define os procedimentos em casos de apreensão e destinação de animais apreendidos; práticas consideradas maus-tratos contra cães e gatos; execução do controle reprodutivo de cães e gatos; e a promoção da educação continuada para a posse responsável, ficando a cargo do Controle de Zoonoses a realização de campanhas e a confecção de material educativo.
Obrigações
Em relação às obrigações, há uma Lei complementar de 2004, de autoria da ex-vereadora Terezinha Rodrigues de Almeida, que determina que os proprietários que circularem com cães ou gatos por vias públicas recolham todo e qualquer dejeto, como fezes, do respectivo animal.