28ª AUDIÊNCIA PÚBLICA – discussão do Projeto de Lei Complementar nº 003/2023, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 340, de 09 de dezembro de 2019, que instituiu a Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento de Solo – LUOPS, no Município de Suzano, e dá outras providências.

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28ª AUDIÊNCIA PÚBLICA – discussão do Projeto de Lei Complementar nº 003/2023, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 340, de 09 de dezembro de 2019, que instituiu a Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento de Solo – LUOPS, no Município de Suzano, e dá outras providências.

Ata da Vigésima Oitava Audiência Pública, realizada na Câmara de Vereadores “Palácio Deputado José de Souza Cândido”, nas dependências do Plenário “Francisco Marques Figueira”, cujo prédio fica situado na rua dos Três Poderes, nº 65, Jardim Paulista, em Suzano-SP. Ao sexto dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e três às quinze horas e dois minutos deu-se início à Vigésima Oitava Audiência Pública do Terceiro Exercício da Décima Oitava Legislatura, sob a presidência do Ver. Marcio Alexandre de Souza – Vice-presidente da Câmara Municipal de Suzano – que cumprimentou a todos os presentes e declarou aberta a audiência e anunciou: esta Audiência Pública, tem por finalidade a discussão do Projeto de Lei Complementar nº 003/2023, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 340, de 09 de dezembro de 2019, que instituiu a Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento de Solo – LUOPS, no Município de Suzano, e dá outras providências.
O Presidente nomeou uma comissão formada pelos vereadores Denis Claudio da Silva, Lazário Nazaré Pedro e Artur Yukio Takayama, para recepcionar no Plenário o Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, o Sr. Elvis José Vieira. Convidou também a Sra. Eliene Corrêa Rodrigues Coelho, Diretora de Planejamento Territorial.
A seguir o Sr. Presidente passou a palavra ao Secretário para suas considerações iniciais e uso da palavra.
O Secretário apresentou junto à Diretora de Planejamento Territorial, as Legislações vigentes e alterações referentes ao Planejamento Urbano Municipal.

Leis, Decretos e Instruções Normativas
1. Lei Complementar nº 312/2017 = Plano Diretor;
2. Lei nº 5.145/2018 = Lei do COMDUR;
3. Regimento Interno do COMDUR;
4. Decreto nº 9.169/2018 = Regularização do EIV;
5. Lei Complementar nº 340/2019 = LUOPS;
6. Lei Complementar nº 341/2019 = Lei da Anistia;
7. Decreto nº 9.406/2019 = Categorias de Uso;
8. Decreto nº 9.420/2020 = Procedimentos para Solicitação de Certidões, Diretrizes e Aprovação de Projetos;
9. Lei Complementar nº 348/2020 = Outorga Onerosa;
10. Lei nº 5.270/2020 = Projeto Simplificado;
11. Lei nº 5.236/2020 = Lei de Antenas ;
12. Decreto nº 9.573/2021 = Procedimentos para Solicitação de Certidões, Diretrizes e Aprovação de Projetos;
13. Lei Complementar nº 366/2021 = ZEPIU-A;
14. Lei Complementar nº 372/2022 = ZEPIU-A;
15. Instruções Normativas COMDUR (de 01 a 35).
16. Decreto de Emissão de Autorização para ligação de energia;
17. Decreto de regulamentação dos procedimentos para aprovação de ERB;
18. Lei de Criação da Licença para Edificar Automática (LEDA);
19. Decreto Nº 9.962 de 14 de setembro de 2023 = Procedimentos para Solicitação de Certidões, Diretrizes e Aprovação de Projetos.

A seguir colocou-se à disposição dos nobres edis, para juntamente com os colaboradores presentes, responder suas perguntas e prestar os esclarecimentos necessários. O presidente agradeceu a presença da Supervisora Geral Márcia Belarmino, bem como da Presidente do Conselho Municipal de Cultura, Teresinha Ferrera, do Coordenador de Projetos Fernandes Junior, do Assistente Jurídico, Dr. Renan de Lima Franco, do Coordenador do Polo Audiovisual Herculano Oliveira, da Diretora do Patrimônio Histórico, Rita Paiva, dos demais colaboradores da Secretaria Municipal de Cultura, dos vereadores Artur Takayama, Rogério Castilho e Marcel da Ong. A seguir o Presidente passou a palavra aos vereadores: O Vereador Denis Claudio da Silva, foi o primeiro a se manifestar, e após seus cumprimentos, perguntou quanto à alteração na reserva de vagas de estacionamento e como é a previsão de seu impacto. Este Vereador afirmou que o contingente de veículos nesta municipalidade já é deveras alto e já se enfrenta dificuldade para encontrar local para estacionar. Ao que foi respondido que a alteração não proíbe a implementação de vagas por parte dos empreendimentos, mas que permite variação. Foi afirmado também que no geral apresenta-se mais vagas do que a legislação pertinente exige como mínimo. Afirmou também que os empreendimentos estão passíveis de ter que apresentar estudo de impacto de vizinhança. Se manifestou então o Presidente dos trabalhos, o Vereador Marcio Alexandre de Souza, que ecoou a preocupação do Vereador Denis Claudio da Silva e solicitou mais informações quanto ao estudo de impacto de vizinhança que deve ser apresentado. Ao que foi respondido que se dá de acordo com o tipo, tamanho e proporção do empreendimento, seja ele condomínio residencial, comercial, igreja ou de outra natureza. O Executivo Municipal solicita este estudo para autorizar o uso do espaço. Em certas ocasiões, como no caso de impacto correlato à drenagem, o reservatório de retenção por exemplo, é negociado pagamento em pecúnia referente ao impacto e este valor é utilizado pelo Executivo Municipal para fomentar o bem estar. Se manifestou então o Vereador Artur Yukio Takayama, referente a ZURC-I, ZURC-II e ZURC-III, para elucidar do que se trata. Ao que foi respondido, que se trata da região central, desde a divisa com a municipalidade de Poá, passando pela região central e finalizando na região do Bairro Colorado em um sentido e em outro sentido, de onde se inicia a região norte desta municipalidade, até a Rua Regina Cabalau Mendonça, na região central. As alterações passam pela ampliação de calçada por parte dos empreendimentos comerciais e de alteração no recuo frontal das áreas residenciais, causando alteração na estrutura de suas garagens. Se manifestou então o Vereador Jaime Siunte, perguntou como funciona o reservatório de retenção. Complementou, se caso não houver êxito em sua implementação, seria equivalente ao modo como funciona o crédito do carbono que é acordado internacionalmente. Ao que foi respondido, que funciona de modo similar, de acordo com o impacto e com a necessidade interventiva em si. E por fim se manifestou o Vereador Leandro Alves de Faria, que indagou referente às supracitadas aplicações de drenagem, implantação de reservatórios ou pagamento em pecúnia, quais seriam os critérios e parâmetros para definir valores. Ao que foi respondido, que a legislação define, baseada na legislação estadual, de acordo com o tamanho do terreno e do impacto em si. Não havendo mais perguntas dos vereadores, consultou os demais presentes e fez a verificação se havia algum questionamento de internautas. A seguir, não havendo mais vereadores inscritos, nem perguntas dos presentes ou de internautas, o Senhor Presidente finalizou agradecendo a presença de toda a equipe da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação. Nada mais havendo a ser tratado, às quinze horas e cinquenta e cinco minutos deu por encerrada a Audiência Pública. Acompanharam a Audiência Pública, os seguintes servidores: Agente Administrativo, Raziel Shinosuke Ueda; Jornalista, Tais Aranha; Analista de T.I., Lucas Ferraz Nicolau; Assessora Técnica de Gestão Legislativa, Cinthia Kazue Nakayama dos Santos; Ouvidora, Pamela da Silva Araujo; Encarregado de Serviços Legislativos, Arthur Henrique Condello de Jesus; Auxiliar Administrativo, Eliany de Lourdes Mori; Encarregada de Cerimonial, Danielle Itimura; Copeiros Maria Oneide Teles Souza e Renato de Alencar Araujo e; Fotógrafo, Ricardo Bittner Silva.

Plenário FRANCISCO MARQUES FIGUEIRA, 06 de dezembro de 2023

VEREADOR JOAQUIM ANTONIO DA ROSA NETO
Presidente

VER. ROGÉRIO APARECIDO CASTILHO VER. EDIRLEI JUNIO REIS
Primeiro Secretário Segundo Secretário