Agora é lei: devedores da administração pública terão desconto compulsório

27 de setembro de 2018


Descrição da Imagem: #PraCegoVer: de pé, na Tribuna da Câmara, vereador Pacola fala ao microfone. Ao fundo, estão as bandeiras do Estado de São Paulo, do Brasil e do Mercosul.

Foto: Ricardo Bittner

 

Pessoas que ocupam cargo público e tenham dívida com a administração municipal terão o valor descontado compulsoriamente sobre seus salários. A lei municipal nº 5.161/18, que trata sobre o assunto, de autoria do vereador André Marcos de Abreu (DEM), o Pacola, foi publicada hoje (27) pela Câmara de Suzano.

De acordo com a lei, o desconto compulsório é válido para quem é detentor de cargo público em qualquer um dos poderes da administração municipal, “seja ele eletivo, de provimento em comissão ou concursado”.

Pela legislação, o desconto compulsório será no percentual mínimo de 30% e máximo de 50% sobre os vencimentos líquidos do ocupante do cargo. O valor será creditado na conta da administração pública, “que abaterá da dívida do ocupante do respectivo cargo”.

“Não podemos aceitar que funcionários que recebem dos cofres públicos estejam em débito com quem os remunera”, justificou o vereador autor da lei. “Visamos resgatar a moralidade da administração, com o objetivo de ressarcir os cofres públicos”, completou.