Agora é lei: mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a auxílio aluguel de R$ 1.027,80

5 de maio de 2023


Descrição da Imagem:#PraCegoVer: vereador professor Toninho Morgado na Tribuna da Câmara de Suzano.

Crédito da foto: Ricardo Bittner/Câmara de Suzano.

Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel), de hoje (5) a lei nº 5.440/2023, que autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica em Suzano. A autoria da legislação é do vereador Antonio Rafael Morgado (PDT), o professor Toninho Morgado.

Segundo o texto da lei, será priorizada a concessão para a mulher em situação de vulnerabilidade que possuir dois ou mais filhos menores. O benefício concedido será no valor correspondente a 30 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), o equivalente a R$ 1.027,80, por período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa técnica do serviço social.

A legislação determina que o auxílio aluguel será destinado à mulher que, por conta da violência doméstica sofrida, não pode retornar ao seu lar, devendo comprovar os seguintes critérios: ter renda familiar anterior à separação com base nos índices atualizados do salário mínimo; não possuir parentes de até segundo grau em linha reta ou colateral no mesmo município de sua residência; ter medida protetiva expedida de acordo com a Lei Maria da Penha; estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia. Serão admitidos todos os meios legais de provas para a comprovação do estado de vulnerabilidade, sendo necessária cópia da medida protetiva de urgência, para comprovar a violência.

O retorno da mulher ao convívio junto ao agressor e a cessação dos efeitos da medida protetiva de urgência deverão ser imediatamente comunicados no sentido de suspender o benefício, sob pena de responsabilização penal.